À luz do disposto na Lei n.º 13.303/2016 acerca de contrataç...
À luz do disposto na Lei n.º 13.303/2016 acerca de contratações de bens e serviços de tecnologia da informação (TI) no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue o item que se segue.
A referida lei dispensa as empresas públicas e sociedades de
economia mista de realizar licitação para a compra de bens
de TI no valor de até cinquenta mil reais e as proíbe de
alterar esse valor para refletir variação de custos.
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender como a Lei nº 13.303/2016 regula as licitações e contratações no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, especialmente no que se refere aos bens e serviços de tecnologia da informação (TI).
A Lei n.º 13.303/2016, também conhecida como a Lei das Estatais, estabelece normas específicas para licitações e contratos, incluindo algumas flexibilidades em relação à Lei n.º 8.666/1993. No entanto, a afirmação de que essa lei dispensa empresas públicas e sociedades de economia mista de realizar licitação para compras de TI de até cinquenta mil reais não está correta. Não há na Lei 13.303/2016 uma previsão específica de dispensa de licitação com base neste valor.
Portanto, a alternativa correta é: E - errado.
Justificativa:
A Lei n.º 13.303/2016 não estabelece dispensa de licitação para compras de bens de TI no valor mencionado, nem proíbe a atualização desse valor para refletir variação de custos. Essa lei busca sim simplificar alguns procedimentos, mas respeitando os princípios básicos da licitação, como a competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa.
Além disso, qualquer dispensa de licitação deve ser feita com base em critérios legais bem definidos, que não incluem um valor fixo sem mecanismos de atualização.
Análise das alternativas:
- C - certo: Incorreta, pois a informação dada não está em conformidade com as disposições da Lei n.º 13.303/2016.
- E - errado: Correta, porque a afirmação apresentada no item está equivocada quanto à dispensa de licitação com base no valor de cinquenta mil reais para compras de TI.
É fundamental que os candidatos compreendam bem a diferença entre as normas da Lei das Estatais e a Lei Geral de Licitações, para não cometer erros relacionados a dispensa de licitação e suas condições específicas.
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Comentários
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ASSERTIVA ERRADA!
De acordo com a Lei nº 13.303/2016:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
(...)
§ 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Lei nº 13.303/2016:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
(...)
§ 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.
ERRADOOOO
Errado.
O erro está em "proíbe de alterar esse valor para refletir variação de custos".
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