À luz do disposto na Lei n.º 13.303/2016 acerca de contrataç...
À luz do disposto na Lei n.º 13.303/2016 acerca de contratações de bens e serviços de tecnologia da informação (TI) no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue o item que se segue.
A referida lei dispensa as empresas públicas e sociedades de
economia mista de realizar licitação para a compra de bens
de TI no valor de até cinquenta mil reais e as proíbe de
alterar esse valor para refletir variação de custos.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ASSERTIVA ERRADA!
De acordo com a Lei nº 13.303/2016:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
(...)
§ 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Lei nº 13.303/2016:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
(...)
§ 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.
ERRADOOOO
Errado.
O erro está em "proíbe de alterar esse valor para refletir variação de custos".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo