Julgue o item que se segue, referente aos papéis desempenhad...
Julgue o item que se segue, referente aos papéis desempenhados em uma contratação e ao disposto na Lei n.º 14.133/2021.
Cabe ao fiscal do contrato autorizar o faturamento com base
nas informações produzidas no termo de recebimento
definitivo (TRD), que, ao término desta etapa, deve ser
encaminhado ao preposto da contratada.
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No contexto das contratações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021, é crucial compreender os papéis e responsabilidades dos envolvidos no processo de fiscalização e gestão dos contratos.
A alternativa correta é: E - errado.
A questão aborda o papel do fiscal do contrato. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o fiscal do contrato não tem a incumbência de autorizar o faturamento com base nas informações do Termo de Recebimento Definitivo (TRD). Essa é uma responsabilidade que cabe à autoridade competente ou ao gestor do contrato, conforme o artigo 73, que dispõe sobre o recebimento do objeto do contrato, e o artigo 116, que menciona as atribuições do fiscal e do gestor.
Especificamente, o fiscal do contrato tem o papel de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando que todas as cláusulas contratuais sejam cumpridas. No entanto, a autorização para faturamento é um passo que vai além de suas funções. O TRD é um documento importante que certifica que o bem ou serviço foi entregue e está de acordo com o que foi contratado, mas a autorização de pagamento é uma função administrativa que envolve outros atores no processo.
Portanto, a afirmação de que cabe ao fiscal do contrato autorizar o faturamento está incorreta. Essa função é destinada a outro responsável no processo de gestão de contratos, reforçando a necessidade de entender claramente a distinção de papéis conforme estipulado na legislação vigente.
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gab. Errado
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado
Cabe ao gestor.
Qual seria o fundamento legal dessa questão ?
Ordem de serviço → execução da demanda → entrega do objeto → recebimento provisório (fiscal) → avaliação da qualidade → recebimento definitivo (gestor) → autorização do faturamento → emissão da nota fiscal → liquidação da despesa
Fontes: L. 14.133/21 (art.140) + Decreto 11.246/22 (arts. 19 e 21)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato e consiste em:
I - a cargo do Gestor do Contrato:
(...)
e) autorização para faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;
f) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e na conformidade e aderência aos ternos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
Fiscal não autoriza nada.
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