Julgue o item que se segue, referente aos papéis desempenhad...
Julgue o item que se segue, referente aos papéis desempenhados em uma contratação e ao disposto na Lei n.º 14.133/2021.
Cabe ao fiscal do contrato autorizar o faturamento com base
nas informações produzidas no termo de recebimento
definitivo (TRD), que, ao término desta etapa, deve ser
encaminhado ao preposto da contratada.
gab. Errado
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado
Cabe ao gestor.
Qual seria o fundamento legal dessa questão ?
Ordem de serviço → execução da demanda → entrega do objeto → recebimento provisório (fiscal) → avaliação da qualidade → recebimento definitivo (gestor) → autorização do faturamento → emissão da nota fiscal → liquidação da despesa
Fontes: L. 14.133/21 (art.140) + Decreto 11.246/22 (arts. 19 e 21)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato e consiste em:
I - a cargo do Gestor do Contrato:
(...)
e) autorização para faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;
f) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e na conformidade e aderência aos ternos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
Fiscal não autoriza nada.
Cabe ao gestor.
Fiscal não autoriza nada.
A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos na esfera federal, não atribui ao fiscal do contrato a responsabilidade de autorizar o faturamento com base no Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
Análise detalhada:
- Funções do Fiscal do Contrato (Art. 24, Lei nº 14.133/2021):
- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
- Emitir relatórios periódicos sobre a execução do contrato.
- Sugerir medidas para o aprimoramento da execução do contrato.
- Comunicar à Administração qualquer irregularidade na execução do contrato.
- Participar da avaliação do desempenho do contratado.
- Autorização do Faturamento (Art. 77, Lei nº 14.133/2021):
- Competência: Agente Público responsável pelo empenho da despesa.
- Base para Autorização:
- Termo de Recebimento Definitivo (TRD) devidamente assinado pela autoridade competente.
- Certidão de Acumulação de Obras e Serviços (CAOS), se for o caso.
- Outros documentos previstos no contrato ou na legislação.
- Encaminhamento do TRD:
- Destinatário: Setor responsável pelo pagamento.
- Prazo: Conforme estabelecido no contrato ou na legislação.
Observações:
- A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o TRD deve ser assinado por representantes da Administração e da empresa contratada.
- O TRD é um documento importante que comprova a entrega e o recebimento definitivo do objeto do contrato.
- O pagamento à empresa contratada só pode ser realizado após a autorização do faturamento pelo Agente Público responsável pelo empenho da despesa.
Conclusão:
Embora o fiscal do contrato desempenhe um papel fundamental na fiscalização da execução do contrato, a responsabilidade pela autorização do faturamento com base no TRD recai sobre o Agente Público responsável pelo empenho da despesa.
Cabe ao fiscal do contrato autorizar o faturamento com base nas informações produzidas no termo de recebimento definitivo (TRD), que, ao término desta etapa, deve ser encaminhado ao preposto da contratada.
Fiscal não autoriza.
O Gestor do contrato quem autoriza.
A questão disse que será com base na lei 14.133. Essa previsão consta da lei ou da Instrução normativa?
Fiscal é tipo um x9, quem autoriza é o gestor.
E
Pessoal, todo dia publico vídeos de questões de concurso no meu canal, já tem mais de 200 questões. Vocês podem acessar as seguintes playlists:
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Direito Administrativo: https://www.youtube.com/playlist?list=PLARv80uSQRIcU2QdOygpH-oiHjFOUEeDJ Políticas Públicas (CESPE): https://www.youtube.com/playlist?list=PLARv80uSQRIe08ruo2VljskzN9t5JTyj7
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Questões de Administração: https://www.youtube.com/playlist?list=PLARv80uSQRIfWDevHCvrTlJ0mKxrTAi29
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Por que questões de Administração são tão ruins? Como professor de Administração, explico minha visão neste vídeo:
https://youtu.be/afEbIE77K0I
Questão chata!
Fiscal não autoriza nada, apenas fiscaliza.
ERRADO
ATRIBUIÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO!
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2021:
Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato e consiste em:
I - a cargo do Gestor do Contrato:
e) autorização para faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada; e