Os limites para determinação da modalidade de licitação par...
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I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessadosque, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificaçãoexigidos no edital para a execução de seu objeto. É a modalidade de licitação destinada a contratações de valores altos (grandes vultos),ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acimade R$ 650.000,00,e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acimade R$ 1.500.000,00.Embora haja por conta da Lei n°. 8.666/93, uma definição mínima de valores para a concorrência é importante salientar que essa MODALIDADE É CABÍVEL PARA QUALQUER VALOR DE CONTRATAÇÃO.
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