Com relação à organização dos Poderes, julgue o item consecu...
Com relação à organização dos Poderes, julgue o item consecutivo.
Na Câmara dos Deputados, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal é proporcional à população dessas localidades, observados o mínimo de oito e o máximo de setenta deputados federais por unidade da federação. Com relação aos territórios federais, o número de representantes eleitos é invariável, independe do número de habitantes, equivalendo a quatro deputados federais.
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§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Vamos a um breve esquema sobre o poder legislativo.
Primeiro:O Brasil é bicameral. Composta pelo Congresso Nacional que se divide em (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Segundo: A legislatura no Brasil é de quatro anos.
Terceiro:
A Câmara dos Deputados:
Representante do povo, usa o sistema proporcional, o número de deputados é proporcional à população (e não aos cidadãos), mínimo de 8 e máximo de 70 e cada território terá 4 deputados com mandato de 4 anos.
Senado Federal:
Representante dos Estados e Distrito Federal, usa o sistema majoritário, o número é fixo de 3 Senadores para cada Estado e o DF com mandato de 8 anos e eleitos com 2 suplentes, e a casa é renovada de 4 em 4 anos por 1 e 2 terços alternadamente.
Bons estudos.
Fiquem com Deus
Ora, todos nós sabemos que representantes dos estados são os SENADORES e não os DEPUTADOS FEDERAIS. Estes últimos são representantes do POVO.
Tratando-se de questão elaborada pelo CESPE, banca esta conhecida por suas venenosas e sutis pegadinhas, nos vem logo à mente aquele "velho deitado" que diz "cachorro mordido por cobra tem medo até de linguiça".
Seu enunciado deveria referir-se, conforme consta da CF, à "representação por Estado e pelo Distrito Federal" e não como está lá redigido (representantes dos Estados...), senão vejamos:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
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