À luz das normas previstas na Lei nº 8.112/90, o benefício d...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2023
Banca:
COMPERVE - UFRN
Órgão:
UFRN
Provas:
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Assistente Social
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COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Analista de Tecnologia da Informação - Desenvolvimento |
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Analista de Tecnologia da Informação - Segurança da Informação |
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Engenheiro: Área Civil: Hidrossanitário |
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Engenheiro - Área: Mecânica |
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Biomédico - Neurociência |
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Biomédico - Biologia Molecular |
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Engenheiro - Área Civil: Estrutural |
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Engenheiro - Área: Elétrica |
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Enfermeiro - Área: Obstetrícia |
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Técnico em Assuntos Educacionais |
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Pedagogo |
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Fisioterapeuta |
Q3218186
Direito Administrativo
À luz das normas previstas na Lei nº 8.112/90, o benefício do auxílio-natalidade é devido
à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor
vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto, sendo que, na hipótese
de parto múltiplo, o valor será acrescido de