Segundo às recomendações da Norma Regulamentadora - NR 18, d...
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O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);
NR - 18.
Chuveiro = 0,8 m²
NR 18
Lembrando que a NR-18 sofreu alterações e já n consta mais essa determinação.
A referência agora é a NR-24 a qual especifica apenas a distância mínima entre a porta e o vaso que deve ser de 60 cm
Bacias sanitárias
24.3.1 Os compartimentos destinados as bacias sanitárias devem:
a) ser individuais;
b) ter divisórias com altura que mantenham seu interior indevassável com vão inferior que facilite a limpeza e a ventilação;
c) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento;
d) possuir papel higiênico com suporte e recipiente para descarte de papéis higiênicos usados, quando não for permitido descarte na própria bacia sanitária, devendo o recipiente possuir tampa quando for destinado às mulheres; e
e) possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, deve haver área livre de pelo menos 0,60m (sessenta centímetros) de diâmetro entre a borda frontal da bacia sanitária e a porta fechada.
NR 18
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!
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