Sobre a extradição de brasileiros, assinale a alternativa C...

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Q2005379 Direito Constitucional
Sobre a extradição de brasileiros, assinale a alternativa CORRETA com base na Constituição Federal de 1988.
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Vamos abordar a questão de extradição de brasileiros na Constituição Federal de 1988, um tema essencial em Direito Constitucional, especialmente relevante para concursos públicos.

Tema central da questão: A questão trata da extradição de brasileiros, que é uma ação onde um Estado solicita a outro a entrega de uma pessoa acusada ou condenada por um crime. A Constituição Federal de 1988 estabelece regras específicas para a extradição de brasileiros natos e naturalizados.

Resumo teórico: De acordo com o Artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal de 1988, "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei." Isso significa que brasileiros natos têm proteção absoluta contra a extradição, enquanto brasileiros naturalizados podem ser extraditados em condições específicas.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta. De acordo com a Constituição, um brasileiro nato não pode ser extraditado em nenhuma hipótese. Este é um direito fundamental previsto para proteger a soberania nacional e os direitos do cidadão brasileiro nato, reforçado pelo Artigo 12 da Constituição, que define quem são os brasileiros natos.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - Incorreta. A Constituição prevê que brasileiros naturalizados podem ser extraditados em situações específicas, como crimes cometidos antes da naturalização ou envolvimento com tráfico de drogas.
  • C - Incorreta. Não há relação com o tempo de naturalização para a extradição. A extradição de naturalizados está condicionada aos crimes específicos mencionados anteriormente.
  • D - Incorreta. Brasileiros natos não podem ser extraditados. Este inciso não se aplica a natos, mas pode se aplicar a naturalizados sob as condições mencionadas.
  • E - Incorreta. Brasileiros naturalizados podem ser extraditados por crimes comuns cometidos antes da naturalização, conforme mencionado no art. 5º, LI, da Constituição.

Estratégias de interpretação: Ao analisar questões de concursos, é vital focar nos termos exatos utilizados pela Constituição e identificar palavras-chave no enunciado e nas alternativas, como "nato" e "naturalizado". Isso ajuda a evitar pegadinhas e encontrar a resposta correta com segurança.

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Comentários

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Gab: A

Esquematizando

Brasileiro nato ➜ não será extraditado em nenhuma hipótese;

Brasileiro naturalizado ➜ poderá ser extraditado quando:

  • crime comum ➜ praticado antes da naturalização.
  • envolvimento em tráfico ➜ independentemente de ter sido antes ou depois da naturalização.  

E o estrangeiro? Não será concedida extradição por crime político ou de opinião

Regra constitucional que impossibilita que Robinho, estuprador condenado em ultima instancia na Itália, seja extraditado para cumprimento de pena no referido País.

atenção as 5 regrinhas!!

art.5. CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo:

  1. naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização
  2. comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (a qualquer momento)
  3. Desta feita, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião
  4. de brasileiro nato de modo absoluto.
  5. Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ordinariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro, de acordo com o art. 102.

Art102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição , cabendo-lhe:

I - processar julgar, originariamente:

(...)

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

bons estudos!

Art. 5º. (...)

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003: O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

Nato pode ser extraditado caso tiver cancelado a sua naturalização !!! nao é o caso da questão ...

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