Sobre a cassação de direitos políticos, assinale a alternati...

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Q2005381 Direito Constitucional
Sobre a cassação de direitos políticos, assinale a alternativa CORRETA de acordo com a Constituição Federal de 1988.
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RESPOSTA: LETRA D

Artigo 15º: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (PERDA)

II - incapacidade civil absoluta. (SUSPENSÃO).

III - condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos(SUSPENSÃO)

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. (PERDA)

V - improbidade administrativa. (SUSPENSÃO).

Nos casos de condenação criminal transitada em julgado só cabe a suspensão e não a perda como descrita na D, deveria ser anulada a questão.

preciso lembrar:

As causas de perda de suspensão dos direitos políticos decorrem apenas da perda ou cancelamento da nacionalidade brasileira, sendo os demais casos contidos na CF, relativo à suspensão dos direitos políticos.

A perda ou suspensão dos direitos políticos, implica na perda ou suspensão do gozo desses direitos e encontra-se no gozo dos direitos políticos que estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, podendo habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos (CF, art. 87; 89, VII; 101; 131, § 1°), participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular (CF, arts. 61, § 2° e 29, XI) e propor ação popular (CF, art. 5°, inc. LXXIII).

sobre o gabarito da banca: não há perda!

Suspendem-se os direitos políticos por "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos", diz o inc. III do art. 15 da CF. A Constituição anterior tinha dispositivo semelhante no § 2°, alínea "c", do art. 149, cuja aplicabilidade a jurisprudência e a doutrina condicionaram à edição da Lei Complementar referida no § 3° daquele artigo, a saber: "Lei Complementar disporá sobre a especificação dos direitos políticos, o gozo, o exercício, a perda ou suspensão de todos ou de qualquer deles e os casos e as condições de sua reaquisição". Essa Lei nunca foi editada, a CF atual, entretanto, não fez nenhuma referência à legislação infra-constitucional, pelo que é plena a eficácia desse dispositivo (inc. III, art. 15, CF).

A suspensão dos direitos políticos, nos casos de condenação criminal, não se enquadra como pena acessória, sendo unicamente consequência da condenação, independentemente de referência expressa.

Vale salientar que não deve prosperar o entendimento que restringe a suspensão dos direitos políticos apenas às hipóteses previstas no art. 1.º. I, “e”, da LEI COMPLEMENTAR N.º 64/90, a chamada Lei das Inelegibilidades. Na verdade a LC n.º. 64/90 regula estabelece apenas que dura 03 anos, após o cumprimento da pena, a inelegibilidade decorrente de condenação criminal transitada em julgado pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais" .

A inelegibilidade aí se prolonga por mais 03 anos após o cumprimento da pena.

obs:

O texto constitucional não faz qualquer exceção, daí prevalecer o entendimento que, mesmo nos casos de condenação por crime culposo, delitos de menor potencial ofensivo e, inclusive contravenção penal, persiste a regra da inelegibilidade.

bons estudos

De acordo com o art. 15 da Constituição brasileira, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

 RICCI

perda / suspensão

R – recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

– improbidade administrativa

C – cancelamento da naturalização

C – condenação criminal

I – incapacidade civil absoluta

Vedada a cassação de direitos

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. - Sobre essa opção existe muita divergência se seria perda ou suspensão, prevalece minimamente que será PERDA, todavia se uma questão afirmar que é suspensão está pode ser correta.

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