Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profiss...

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Q148874 Segurança e Saúde no Trabalho
A respeito de acidentes de trabalho e doenças transmissíveis e
ocupacionais, julgue os itens a seguir.

Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou de doença do trabalho, a data de início da incapacidade de laboração para o exercício da atividade habitual.
Alternativas

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A alternativa correta é: C - certo.

Vamos entender melhor o tema abordado nesta questão. Ela trata de um conceito importante na área de Segurança e Saúde no Trabalho, que é a definição do dia do acidente no contexto de doenças profissionais e doenças do trabalho. Este conceito é crucial para a correta gestão de eventos relacionados à saúde ocupacional, assim como para a concessão de benefícios e direitos trabalhistas.

De acordo com a legislação brasileira de segurança e saúde ocupacional, considera-se como o dia do acidente, no caso de uma doença profissional ou de uma doença do trabalho, a data em que começa a incapacidade para a execução das atividades habituais do trabalhador. Isso é importante porque, muitas vezes, os efeitos dessas doenças não são imediatos e podem se manifestar ao longo do tempo.

A opção C - certo está correta porque reflete exatamente essa definição legal. A incapacidade de continuar exercendo a atividade habitual marca o ponto em que a doença passa a ser considerada para fins de registro de acidente de trabalho.

Se existissem outras alternativas, elas poderiam estar incorretas caso sugerissem datas diferentes, como a data de diagnóstico da doença ou a data de início dos sintomas, pois essas interpretações não estariam alinhadas com a legislação vigente.

É importante destacar que compreender essa definição ajuda na proteção dos direitos do trabalhador e na correta aplicação de medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

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Lei 8.213/91, art. 23

Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

Esta diferenciação ocorre porque nos casos de doenças ocupacionais não há um dia do acidente evidenciado.

Gabarito Certo questionável.

A data do início incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual SOMENTE será considerada como o dia do acidente, nos casos de acidente ocupacional (doença profissional ou doença do trabalho), SE OCORRER ANTES do dia da segregação compulsória ou do dia em que for realizado o diagnóstico.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, (1) a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou (2) o dia da segregação compulsória, ou (3) o dia em que for realizado odiagnósticovalendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

GAB: CERTO

Complementando! 

Fonte: Prof. Edimar Monteiro

Para fins de registro da CAT entende-se como dia da ocorrência do acidente do trabalho, para os casos de acidentes típicos, o dia do infortúnio que acometeu o trabalhador. 

No caso de doenças ocupacionais (profissional ou do trabalho), considerar-se-á dia do acidente do trabalho “a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro (Art. 23, Lei 8.213/91)

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