João começou a trabalhar na empresa X em 01.03.2006. Nos cin...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão em detalhes para compreender o direito às férias de João, com base na legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego, focando especificamente no direito a férias e no cálculo de dias de férias com base nas faltas injustificadas.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada nos artigos 130 e 134 da CLT, que tratam do direito às férias e da redução dos dias de férias em função das faltas injustificadas.
Explicação do Tema: De acordo com a CLT, todo empregado tem direito a um período de férias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O número de dias de férias é reduzido proporcionalmente ao número de faltas injustificadas. Por exemplo:
- Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias
- De 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias
Exemplo Prático: Se um empregado faltar 8 vezes sem justificativa durante o período aquisitivo, ele terá direito a 24 dias de férias.
Justificativa da Alternativa Correta (B): João tem direito a 30 dias de férias, desde que não falte injustificadamente em mais duas ocasiões até 30.06.2008. Isso porque, em seu primeiro período aquisitivo, ele teve 7 faltas injustificadas, o que, segundo a CLT, ainda o mantém com direito a 24 dias no máximo. No entanto, o período aquisitivo para esses 24 dias já foi completado, mas o período concessivo ainda tem prazo para ser cumprido.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreto. João não tem direito a 30 dias de férias pois teve mais de 5 faltas injustificadas, e o enunciado fala em período concessivo vencido, o que não ocorre.
- C: Incorreto. Embora a quantidade de dias de férias esteja correta (24 dias por 7 faltas), o período concessivo não está vencido.
- D: Incorreto. Afirma que o período concessivo só se encerrará em 30.06.2008, o que está correto, mas ignora as faltas adicionais de novembro e janeiro, além do erro no cálculo de férias.
- E: Incorreto. Considera 11 faltas, mas apenas 7 faltas foram durante o período aquisitivo relevante para o cálculo de férias.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao apresentar os períodos de afastamento por acidente de trabalho, mas é importante focar nas faltas injustificadas para o cálculo das férias e nos prazos do período concessivo.
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Comentários
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Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
Combinado com
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Como pode ser a resposta a letra B??? não estou entendendo.
O período de férias recomeçou a contar no dia 30.06.07, já que de acordo com o art. 133 da CLT se a pessoa perceber auxílio doença por mais de 6 meses não terá direito a férias. Logo o período antes dessa data deve ser desconsiderado. Do dia 30.06.07 ao dia 30.06.08 ele terá completado o período aquisitivo, tendo direito a férias.
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