João começou a trabalhar na empresa X em 01.03.2006. Nos cin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q288070 Direito do Trabalho
João começou a trabalhar na empresa X em 01.03.2006. Nos cinco primeiros meses de trabalho, ele faltou, de forma injustificada, em sete ocasiões. No dia 31.07.2006, João sofreu um acidente de trabalho, que ocasionou seu afastamento até 30.06.2007, quando recebeu alta do órgão previdenciário. Em novembro de 2007, João voltou a faltar injustificadamente em quatro ocasiões, além de ter tido, em janeiro de 2008, outro acidente de trabalho que o deixou afastado do serviço por quinze dias, sem percepção de benefício previdenciário, apesar de devidamente atestado pelo INSS. Quando completou dois anos na empresa, em 29.02.2008, João se dirigiu ao Setor de Recursos Humanos alegando que o período concessivo de suas férias estava vencido e exigindo sua imediata concessão. Na hipótese, João tem direito a férias de

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão em detalhes para compreender o direito às férias de João, com base na legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego, focando especificamente no direito a férias e no cálculo de dias de férias com base nas faltas injustificadas.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada nos artigos 130 e 134 da CLT, que tratam do direito às férias e da redução dos dias de férias em função das faltas injustificadas.

Explicação do Tema: De acordo com a CLT, todo empregado tem direito a um período de férias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O número de dias de férias é reduzido proporcionalmente ao número de faltas injustificadas. Por exemplo:

  • Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias
  • De 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias

Exemplo Prático: Se um empregado faltar 8 vezes sem justificativa durante o período aquisitivo, ele terá direito a 24 dias de férias.

Justificativa da Alternativa Correta (B): João tem direito a 30 dias de férias, desde que não falte injustificadamente em mais duas ocasiões até 30.06.2008. Isso porque, em seu primeiro período aquisitivo, ele teve 7 faltas injustificadas, o que, segundo a CLT, ainda o mantém com direito a 24 dias no máximo. No entanto, o período aquisitivo para esses 24 dias já foi completado, mas o período concessivo ainda tem prazo para ser cumprido.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreto. João não tem direito a 30 dias de férias pois teve mais de 5 faltas injustificadas, e o enunciado fala em período concessivo vencido, o que não ocorre.
  • C: Incorreto. Embora a quantidade de dias de férias esteja correta (24 dias por 7 faltas), o período concessivo não está vencido.
  • D: Incorreto. Afirma que o período concessivo só se encerrará em 30.06.2008, o que está correto, mas ignora as faltas adicionais de novembro e janeiro, além do erro no cálculo de férias.
  • E: Incorreto. Considera 11 faltas, mas apenas 7 faltas foram durante o período aquisitivo relevante para o cálculo de férias.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao apresentar os períodos de afastamento por acidente de trabalho, mas é importante focar nas faltas injustificadas para o cálculo das férias e nos prazos do período concessivo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

     Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

  I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

  II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

  III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

  IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas


Combinado com


Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

  IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


Como pode ser a resposta a letra B??? não estou entendendo. 

João tem direito a 30 dias de férias, e somente se não faltar injustificadamente em mais duas ocasiões até 30.06.2008, porque trabalhou desde 30.06.2007. Completará, assim, em 30.06.2008, 1 período aquisitivo. Frisa-se que aqui não se aplica o art. 133,CLT.

O período de férias recomeçou a contar no dia 30.06.07, já que de acordo com o art. 133 da CLT se a pessoa perceber auxílio doença por mais de 6 meses não terá direito a férias. Logo o período antes dessa data deve ser desconsiderado. Do dia 30.06.07 ao dia 30.06.08 ele terá completado o período aquisitivo, tendo direito a férias. 

E quando a alegação do João de que o PERíODO CONCESSIVO de suas férias estava vencido... Essa alegação não procede, correto?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo