A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PRE...
natureza e à competência do Ministério da Previdência Social
(MPS), dispostas no Decreto n.º 7.078/2010.
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DECRETO Nº 8.992, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
Art. 1º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
Ministério Supervisor: Ministério da Previdência Social – MPS.
Resposta: Certo
ATUALIZAÇÃO: Ministério da Previdência Social agora é Ministério de Estado do Trabalho e Previdência
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