Compete privativamente à União legislar sobre:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Passemos às alternativas.
A-CORRETA, pois o art. 22, II, da CRFB aduz que compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
B-ERRADA, pois o art. 24, V, da CRFB aduz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo.
C-ERRADA, pois o art. 24, VII, da CRFB aduz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
D-ERRADA, pois o art. 24, X, da CRFB aduz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
E-ERRADA, pois o art. 24, XIII, da CRFB aduz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e defensoria pública.
Gabarito da questão: letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Eu novamente!
Decorar essa lista vai resolver 80% das questões que envolvam repartição de competência.
►PRIVATIVO DA UNIÃO
CAPACETE DE SG PIMENTA =
Civil,
Agrário,
Penal,
Águas,
Comércio e consórcio,
Eleitoral,
Trabalho,
Energia,
Desapropriação,
Serviços postais,
Geologia,
Processo penal,
Informática,
Marítimo,
Espacial,
Nacionalidade,
Trânsito e transporte,
Aeronáutico.
►CONCORRENTE - UNIÃO, ESTADOS E DF
PUFETO =
Penitenciário,
Urbanístico,
Financeiro,
Econômico,
Tributário,
Orçamentário
►COMUM A TODOS
VERBOS: “ZELAR, PROTEGER, CUIDAR, FISCALIZAR, PROPORCIONAR, PRESERVAR, COMBATER, IMPEDIR”
Fonte: Melhores comentários dos colegas do QC
@Estudaazevedo
ALTERNARTIVA CORRETA "A"
TODAS AS DEMAIS SÃO DE COMPETENCIA CONCORRENTES UNIÃO , ESTADOS E DF
B) 24 V, CF
C) 24 VII, CF
D) 24 X, CF
E) 24 XIII, CF
item A
C. PRIVATIVA (legislativa e delegável aos entes desde com LC + questão específica)
- CAPACETE DE PMS = Civil - Agrário - Penal - Aeronáutico - Comercial - Eleitoral - Trabalho/Transporte /Trânsito - Espacial - Desapropriação - Processual - Marítimo - SeguridadeS.
- crime de responsabilidade, preço de estacionamento, água, energia, informática, telecomunicação, radiodifusão, inatividade/pensão militares, horário de bancos
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo., entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo