Compete privativamente à União legislar sobre:

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A questão demandou o conhecimento sobre a repartição de competências previstas na CRFB.

Passemos às alternativas.

A-CORRETA, pois o art. 22, II, da CRFB aduz que compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

B-ERRADA, pois o art. 24, V, da CRFB aduz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo.

C-ERRADA, pois o art. 24, VII, da CRFB aduz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

D-ERRADA, pois o art. 24, X, da CRFB aduz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

E-ERRADA, pois o art. 24, XIII, da CRFB aduz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e defensoria pública. 

Gabarito da questão: letra A.

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Decorar essa lista vai resolver 80% das questões que envolvam repartição de competência.

►PRIVATIVO DA UNIÃO 

 

CAPACETE DE SG PIMENTA =  

Civil, 

Agrário, 

Penal,  

Águas,  

Comércio e consórcio,  

Eleitoral,  

Trabalho,  

Energia,  

Desapropriação, 

Serviços postais, 

Geologia,  

Processo penal,

Informática, 

Marítimo,  

Espacial,  

Nacionalidade,  

Trânsito e transporte,  

Aeronáutico.  

 

►CONCORRENTE - UNIÃO, ESTADOS E DF 

PUFETO =  

Penitenciário,  

Urbanístico,  

Financeiro,  

Econômico,  

Tributário,  

Orçamentário 

 

►COMUM A TODOS 

VERBOS:ZELAR, PROTEGER, CUIDAR, FISCALIZAR, PROPORCIONAR, PRESERVAR, COMBATER, IMPEDIR”

Fonte: Melhores comentários dos colegas do QC

@Estudaazevedo

ALTERNARTIVA CORRETA "A"

TODAS AS DEMAIS SÃO DE COMPETENCIA CONCORRENTES UNIÃO , ESTADOS E DF

B) 24 V, CF

C) 24 VII, CF

D) 24 X, CF

E) 24 XIII, CF

item A

C. PRIVATIVA (legislativa e delegável aos entes desde com LC + questão específica)

- CAPACETE DE PMS = Civil - Agrário - Penal - Aeronáutico - Comercial - Eleitoral - Trabalho/Transporte /Trânsito - Espacial - Desapropriação - Processual - Marítimo - SeguridadeS.

- crime de responsabilidade, preço de estacionamento, água, energia, informática, telecomunicação, radiodifusão, inatividade/pensão militares, horário de bancos

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII - comércio exterior e interestadual;

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI - trânsito e transporte;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII - seguridade social;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

XXV - registros públicos;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial.

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo., entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

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