Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito ...
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De acordo com a nossa Carta Magna, temos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
[...]
A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências.
Alternativa “a": incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização” (art. 22, XIII, CF 88).
Alternativa “b": incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios” (art. 22, XX, CF 88).
Alternativa “c": incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social” (art. 22, XXIII, CF 88).
Alternativa “d": correta. Nos termos do art. 24, V, da CF 88 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo”.
Mnemônicos:
Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETE PM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo.
Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTO FE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.
GABARITO: D.
GABARITO: LETRA D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
V - produção e consumo;
FONTE: CF 1988
GABARITO D
A) Art. 22, XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
______________________________________
B) Sistemas de consórcios e sistemas de sorteios.( privativa )
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
______________________________________
C) Seguridade social institucional. ( Privativa )
Art. 22, XXIII - seguridade social;
______________________________________
D) Produção e consumo.
Concorrente
Art. 24, V - produção e consumo;
Gabarito: Letra D!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
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