A respeito da organização do Estado, assinale a alternativa ...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: correta. Esta é a previsão do art. 34 da CF/88. Veja:
Art. 34, CF/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".
- alternativa B: errada. Esta é uma competência legislativa privativa da União, de modo que Municípios não podem legislar sobre o assunto. Veja o que diz o art. 22 da CF/88:
Art. 22, CF/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões".
- alternativa C: errada. Este também é um tema que faz parte do rol de competências legislativas privativas da União - assim, nem Estados nem Municípios podem legislar sobre o assunto. Veja o art. 22 da CF/88:
Art. 22, CF/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XXIII - seguridade social".
- alternativa D: errada. Veja o que determina o art. 31 da CF/88: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei".
- alternativa E: errada. Este tema é uma competência legislativa concorrente, que deve ser exercida pela União (criando as regras gerais) e pelos Estados e DF, que possuem competência suplementar para legislar sobre o tema. Veja o art. 24 da CF/88:
Art. 24, CF/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
[...]
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
[...]"
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Comentários
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Eu novamente!!!
Gabarito: Letra A
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
É importante ler tudo e lembrar que isso aconteceu recentemente no Distrito Federal. Possivelmente será cobrado em provas.
Fonte: CF/88
@ESTUDAAZEVEDO
Gabarito: Letra A
EXAMIDOR VIDENTE
Expectativa: questão do IBADE em 2022;
Realidade: invasão nas sedes dos três poderes em Brasília no dia 08/01/2023.
ARTIGOS DA CF
A) CORRETA. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
B) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
C) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;
D) INCORRETA. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
E) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
resumindo principais pontos abordados:
Art. 34. A União intervirá nos Estados e DF para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
CAPACETE DE SG PIMENTA =
Civil,
Agrário,
Penal,
Águas,
Comércio e consórcio,
Eleitoral,
Trabalho,
Energia,
Desapropriação,
Serviços postais,
Geologia,
Processo penal,
Informática,
Marítimo,
Espacial,
Nacionalidade,
Trânsito e transporte,
Aeronáutico.
Deus abençoe
A) CORRETA. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
B) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
C) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;
D) INCORRETA. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
E) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
É importante ler tudo e lembrar que isso aconteceu recentemente no Distrito Federal. Possivelmente será cobrado em provas.
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