A respeito da organização do Estado, assinale a alternativa ...

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Q2044527 Direito Constitucional
A respeito da organização do Estado, assinale a alternativa CORRETA.
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Vamos encontrar a alternativa correta:

- alternativa A: correta. Esta é a previsão do art. 34 da CF/88. Veja:
Art. 34, CF/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
".

- alternativa B: errada. Esta é uma competência legislativa privativa da União, de modo que Municípios não podem legislar sobre o assunto. Veja o que diz o art. 22 da CF/88:
Art. 22, CF/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões".

- alternativa C: errada. Este também é um tema que faz parte do rol de competências legislativas privativas da União - assim, nem Estados nem Municípios podem legislar sobre o assunto. Veja o art. 22 da CF/88:
Art. 22, CF/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XXIII - seguridade social".

- alternativa D: errada. Veja o que determina o art. 31 da CF/88: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei".

- alternativa E: errada.  Este tema é uma competência legislativa concorrente, que deve ser exercida pela União (criando as regras gerais) e pelos Estados e DF, que possuem competência suplementar para legislar sobre o tema. Veja o art. 24 da CF/88:
Art. 24, CF/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
[...]
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
[...]"


Gabarito: a resposta é a LETRA A. 

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Eu novamente!!!

Gabarito: Letra A

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.    

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

É importante ler tudo e lembrar que isso aconteceu recentemente no Distrito Federal. Possivelmente será cobrado em provas.

Fonte: CF/88

@ESTUDAAZEVEDO

Gabarito: Letra A

EXAMIDOR VIDENTE

Expectativa: questão do IBADE em 2022;

Realidade: invasão nas sedes dos três poderes em Brasília no dia 08/01/2023.

ARTIGOS DA CF

A) CORRETA. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

B) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

C) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;

D) INCORRETA. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

E) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

resumindo principais pontos abordados:

Art. 34. A União intervirá nos Estados e DF para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

CAPACETE DE SG PIMENTA =  

Civil, 

Agrário, 

Penal,  

Águas,  

Comércio e consórcio,  

Eleitoral,  

Trabalho,  

Energia,  

Desapropriação, 

Serviços postais, 

Geologia,  

Processo penal,

Informática, 

Marítimo,  

Espacial,  

Nacionalidade,  

Trânsito e transporte,  

Aeronáutico.  

 

Deus abençoe

A) CORRETA. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

B) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

C) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;

D) INCORRETA. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

E) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.    

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

É importante ler tudo e lembrar que isso aconteceu recentemente no Distrito Federal. Possivelmente será cobrado em provas.

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