De acordo com a Constituição Federal, podemos afirmar: I – ...
I – Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
II – As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
III – A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
IV – Ao Distrito Federal não são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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I-CORRETO. De acordo com o artigo 33, §3º, da CRFB, nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
II-CORRETO. De acordo com o artigo 33, §2º, da CRFB, as contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
III-CORRETO. De acordo com o artigo 37, VIII, da CRFB, a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
IV-ERRADO. De acordo com o artigo 32, §1º, Da CRFB, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Verifica-se que os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito da questão: letra D.
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra D
Vamos aos erros:
I – Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. CERTO. Fundamentação: art.33, § 3º.
II – As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.CERTO. Fundamentação: art.33, § 2º.
III – A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.CERTO. Fundamentação: art.37, VIII.
IV – Ao Distrito Federal não são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. ERRADO. Fundamentação: art.32, § 1º: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Para acrescentar conhecimento, RESUMÃO SOBRE TERRITÓRIOS:
1) Não são ENTES FEDERATIVOS;
2) É uma espécie de AUTARQUIA FEDERAL criada por DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL, integrante da União, SEM AUTONOMIA POLÍTICA, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo.
3) Os Territórios Federais podem se transformar em Estado ou se reintegrar ao Estado de origem por meio de lei complementar, e também podem ser subdivididos em MUNICÍPIOS.
Parece bizarro, né? Como assim uma AUTARQUIA FEDERAL se transformando em ESTADO ou criando MUNICÍPIOS? É eu sei, mas é o que está na Constituição.
4) Podem ter uma CÂMARA TERRITORIAL (04 deputados);
5) Os Territórios não possuem Senadores pois não são Entes Federativos, estando vinculados à União;
6) O Presidente nomeia o GOVERNADOR do Território após aprovação pelo Senado Federal, ou seja, o
chefe do Executivo Territorial NÃO É ELEITO PELO POVO, e sim indicado pelo Presidente da República;
7) Nos Territórios Federais com mais de 100 mil habitantes, além do Governador, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais.
Fonte: CF, Meus Resumos e Dicas do QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA, FÉ e CAFÉ!
Qualquer erro, só acusar!
O cara meteu um "não" alí, e eu caí... kkk
A fundamentação para a questão encontra-se inteiramente na Constituição Federal, vejamos:
- I - Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
- § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
- II - Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
- § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
• III - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)
[...]
- VIII — a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
• IV - Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
- § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
GAB: LETRA D.
foi prova pra técnico mesmo? nível alto
NÃO VÁ PARA PROVA SEM SABER, pelo amor de Deus! 8 dicas!!!!!!!!
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).
(6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Deus abençoe, guerreiros!
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