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Q2470459 Direito Constitucional
A respeito das ações constitucionais em espécie, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda as ações constitucionais, especificamente os remédios constitucionais que são garantias processuais previstas pela Constituição para proteger direitos fundamentais.

Legislação Aplicável: Os remédios constitucionais estão previstos na Constituição Federal de 1988, nos artigos 5º, LXVIII (habeas corpus), LXX (mandado de segurança), LXXI (mandado de injunção) e LXXII (habeas data).

Explicação do Tema: Os remédios constitucionais são instrumentos que os cidadãos podem utilizar para proteger seus direitos fundamentais. Cada um tem sua aplicação específica e condições de cabimento.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa não consegue obter um documento público que alega ser essencial para seu direito à cidadania. Ela pode impetrar um habeas data para acessar essas informações.

Análise das Alternativas:

Alternativa C - Correta: "Atos de gestão comercial praticados por administradores de sociedades de economia mista, empresas públicas e concessionárias de serviço público não podem ser questionados através de mandado de segurança." Esta afirmação está correta, pois o mandado de segurança não é cabível para questionar atos de gestão comercial, uma vez que estes são discricionários e não se sujeitam ao controle jurisdicional por meio deste remédio constitucional.

Alternativa A - Incorreta: "São gratuitas as ações de mandado de segurança e habeas-corpus..." Apenas o habeas corpus é isento de custas judiciais, enquanto o mandado de segurança não é necessariamente gratuito.

Alternativa B - Incorreta: "O estabelecimento de prazo decadencial para o exercício do direito a impetração do mandado é inconstitucional." Na verdade, a Constituição prevê um prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança, conforme jurisprudência consolidada.

Alternativa D - Incorreta: "É cabível a impetração de mandado de injunção quando o exercício de direito previsto em norma infraconstitucional..." O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de um direito previsto na própria Constituição, não em norma infraconstitucional.

Alternativa E - Incorreta: "Não é pressuposto para a impetração de habeas data a recusa de prestação de informações..." Para o habeas data, é necessário que tenha havido a recusa ou omissão no fornecimento de informações por parte da autoridade administrativa.

Estratégia para Interpretação: Ao ler questões sobre remédios constitucionais, é essencial identificar o direito fundamental que o remédio visa proteger e as condições específicas para sua aplicação.

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Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia. Assim, de acordo com o artigo 1, §2º da Lei de 12.016 de 2009 há uma vedação expressa da concessão de Mandado de Segurança nessa condição.

LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

A Lei n. 12.016/09 prevê, em seu art. 23, que o direito de requerer mandado de segurança será extinto quando decorridos cento e vinte dias contados da ciência do ato impugnado pelo interessado.

Súmula nº 2 do STJ. 

À luz desse enunciado, consagra a Corte Superior de Justiça que não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. 

ujj

Não cabe mandado de segurança contra os ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (LMS, art. 1.º, § 2.º). 

qual o erro da D?

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