A demonstração dos lucros e dos prejuízos acumulados, a do r...
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A questão está errada porque a DVA só é obrigatória para as companhias de capital aberto (independente do valor do patrimônio líquido).
A demonstração dos lucros e dos prejuízos acumulados, a do resultado do exercício, a dos fluxos de caixa, a do valor adicionado e o balanço patrimonial são obrigatórios para todas as sociedades anônimas que, na data do balanço, tenham patrimônio líquido superior a R$ 2,0 milhões.
Não existe essa restrição na lei, cujo teor é o seguinte:
176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Houve aqui uma mistura do 176,V com o 176, parágrafo 6º, a seguir transcrito:
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Sociedade Anônima ou S/A são sociedades as quais o capital social está dividido em ações , ou seja, Sociedade ABERTAS, logo não tem esse lance de "na data do balanço, tenham patrimônio líquido superior a R$ 2,0 milhões".
Isso é requisito para as Sociedades Fechadas, para as ABERTAS independe do tamanho do PL.
Errado
DFC - DEMONSTRAÇÃO FLUXO DE CAIXA
PL > 2.000.000 - OBRIGATÓRIO
PL < 2.000.000 - FACULTATIVO
A L11638.07 tornou obrigatória a DFC para todas as companhias apenas para as companhias fechadas com PL, na data do balanço (encerramento do exercício social) igual ou superior a R$ 2.000.000,00
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