Sobre equipamentos de segurança individual e coletivo em in...
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Alternativa correta: C
A questão aborda a importância dos equipamentos de segurança individual e coletiva em instalações e serviços em eletricidade, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR) 10, que é específica para segurança em instalações e serviços em eletricidade. Essa norma estabelece diretrizes de segurança com o objetivo de garantir a proteção da saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
Vamos justificar cada uma das alternativas para entender por que a alternativa C é a correta:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque as medidas de proteção coletiva não incluem a "energização elétrica" como uma prioridade, muito menos o "emprego de alta tensão". Pelo contrário, a NR 10 sempre busca primeiro desenergizar as instalações para realizar os trabalhos de forma segura. A alta tensão é um risco e não uma medida de proteção.
Alternativa B: Errada, pois o uso de adornos pessoais é expressamente desaconselhado em trabalhos com eletricidade devido ao risco de acidentes, como choques elétricos, que podem ser agravados por objetos metálicos. A NR 10 proíbe o uso de adornos pessoais que possam comprometer a segurança dos trabalhadores.
Alternativa C: Correta. Esta alternativa está em conformidade com a NR 10, que enfatiza a adoção prioritária de medidas de proteção coletiva para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em instalações elétricas. Essas medidas incluem, mas não se limitam a, desenergização, barreiras de proteção, e sinalização adequada.
Alternativa D: Incorreta, pois, na verdade, deve-se incentivar o uso de roupas que protejam contra condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas em trabalhos com eletricidade. Tais roupas são fundamentais para a segurança dos trabalhadores.
Alternativa E: Errada. Embora as medidas de proteção coletiva sejam prioritárias, quando estas não são suficientes, a NR 10 prevê o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para que as atividades possam ser realizadas com segurança, e não que a atividade seja interrompida.
Compreender essas diretrizes de segurança é crucial para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas regulamentadoras específicas.
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NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem
10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. 10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
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