Dentre as alternativas abaixo assinale a que NÃO correspond...
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A alternativa correta é a B. Essa alternativa não corresponde a uma atribuição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Vamos entender o porquê, analisando o papel da CIPA e as alternativas apresentadas.
A CIPA é um importante instrumento dentro das empresas para promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho. As suas principais responsabilidades incluem o acompanhamento de medidas preventivas, a análise de acidentes, e a participação em programas de segurança.
Alternativa A: Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos é, sim, uma atribuição da CIPA. Esta atividade está diretamente relacionada ao objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Alternativa B: A alternativa menciona que a CIPA deve criar situações que possam trazer riscos, o que é contrário ao seu propósito. A CIPA deve trabalhar para eliminar ou minimizar riscos e não criá-los. Por isso, essa alternativa não se alinha com as responsabilidades da CIPA.
Alternativa C: Elaborar e acompanhar planos de trabalho preventivos é uma função essencial da CIPA. Essa atividade é parte do planejamento estratégico para promover a segurança no ambiente de trabalho.
Alternativa D: Participar do desenvolvimento e implementação de programas de segurança e saúde é uma atribuição importante da CIPA. Tais programas são essenciais para manter a segurança no ambiente laboral.
Alternativa E: Acompanhar a análise de acidentes e propor medidas corretivas são atividades fundamentais da CIPA. Este acompanhamento permite identificar falhas e implementar soluções para evitar a recorrência de acidentes.
Em resumo, a CIPA se concentra em prevenir riscos e acidentes, não em criá-los, e todas as alternativas, exceto a B, refletem essa missão.
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NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
- a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
- b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
- c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
- e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
- g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
- h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
- i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
- j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
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