À organização da administração pública, a Constituição Feder...
I. O dever de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência recai apenas ao Poder Executivo da União, visto que os estados e municípios não são regidos, diretamente, pela Constituição. II. A Constituição Federal de 1988 determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. III. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedado o acesso de estrangeiros a cargos públicos, por expresso mandamento constitucional.
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Vamos lá, uma a uma:
I – ERRADO. A alternativa está errada, porquanto destoa do previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Os princípios da Administração Pública devem ser observados e obedecidos pela Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, como segue artigo abaixo. CRFB, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II – CORRETO. A alternativa está correta, pois é o que assevera no inciso VIII, do artigo 37, afirmando que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadores de deficiência e definirá os critérios para que sejam admitidos. CRFB Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
III – ERRADO. A alternativa peca ao afirmar que o acesso aos estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas são vedados, por expresso mandamento constitucional. Ao contrário, são acessíveis aos estrangeiros na forma da Lei, conforme veremos. CRFB Art. 37 - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; CRFB Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;
GABARITO DO MONITOR: B
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l : A obediência aos PRINCÍPIOS da ( Legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, eficiência.) serão obedecidos no âmbito do MEDU, oque e MEDU? (Município, Estados, DF, União).
ll : Gabarito
lll : artigo 37, inc. l "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
complementando:
sao cargos PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO:
1-Presidente e Vice Presidente da República
2-Presidente Câmara dos Deputados
3-Presidente Senado Federal
4-Ministro STF
5- Carreira Diplomática
6-Oficial das Forças Armadas
7-Ministro da Defesa
PAPIRO INFINITO....
RUMO A PPGO
I - Incorreta
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
II - Correta
III - Incorreta
Art. 37, Inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Art. 1º O art. 5º da , em virtude da permissão contida nos , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 5º ........................................................................
...................................................................................
As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
O recurso foi interposto por um iraniano aprovado em primeiro lugar em concurso para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Ele foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro, e tanto o juízo da 2ª Vara Federal de Joinville como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região lhe negaram o direito à posse por entenderem que o edital do concurso limitava o acesso de estrangeiros aos de nacionalidade portuguesa amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do artigo 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada”.
Fonte: Portal STJ
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=505003&ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,federais%20t%C3%AAm%20direito%20%C3%A0%20nomea%C3%A7%C3%A3o.
I. O dever de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência recai apenas ao Poder Executivo da União, visto que os estados e municípios não são regidos, diretamente, pela Constituição.
III. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedado o acesso de estrangeiros a cargos públicos, por expresso mandamento constitucional.
CF:
Art. 37. A Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
I – ERRADO. A alternativa está errada, porquanto destoa do previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Os princípios da Administração Pública devem ser observados e obedecidos pela Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, como segue artigo abaixo. CRFB, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II – CORRETO. A alternativa está correta, pois é o que assevera no inciso VIII, do artigo 37, afirmando que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadores de deficiência e definirá os critérios para que sejam admitidos. CRFB Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
III – ERRADO. A alternativa peca ao afirmar que o acesso aos estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas são vedados, por expresso mandamento constitucional. Ao contrário, são acessíveis aos estrangeiros na forma da Lei, conforme veremos. CRFB Art. 37 - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; CRFB Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;
GABARITO DO MONITOR: B
De acordo com a CF de 1988:
I. ERRADO.
CAPÍTULO VII – Da Administração Pública
SEÇÃO I – Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II. CERTO
VIII–a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
III. ERRADO
I–os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
LETRA B
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