À organização da administração pública, a Constituição Feder...

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Q2275935 Direito Administrativo
À organização da administração pública, a Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo no qual apresenta os princípios gerais que a regem, estabelece as diretrizes básicas do regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, entre outras providências. Sobre a organização da administração pública, analise as assertivas abaixo:
  I. O dever de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência recai apenas ao Poder Executivo da União, visto que os estados e municípios não são regidos, diretamente, pela Constituição.  II. A Constituição Federal de 1988 determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. III. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedado o acesso de estrangeiros a cargos públicos, por expresso mandamento constitucional.
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Trata-se de questão que versa acerca dos Princípios da Administração Pública. Solicita que o candidato leia todas as assertivas e julgue-as corretamente.  

Vamos lá, uma a uma:  

I – ERRADO. A alternativa está errada, porquanto destoa do previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Os princípios da Administração Pública devem ser observados e obedecidos pela Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, como segue artigo abaixo. CRFB, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  


II – CORRETO. A alternativa está correta, pois é o que assevera no inciso VIII, do artigo 37, afirmando que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadores de deficiência e definirá os critérios para que sejam admitidos.   CRFB Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;  


III – ERRADO. A alternativa peca ao afirmar que o acesso aos estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas são vedados, por expresso mandamento constitucional. Ao contrário, são acessíveis aos estrangeiros na forma da Lei, conforme veremos.   CRFB Art. 37 - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;    CRFB Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;  

GABARITO DO MONITOR: B

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l : A obediência aos PRINCÍPIOS da ( Legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, eficiência.) serão obedecidos no âmbito do MEDU, oque e MEDU? (Município, Estados, DF, União).

ll : Gabarito

lll : artigo 37, inc. l "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

complementando:

sao cargos PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO:

1-Presidente e Vice Presidente da República

2-Presidente Câmara dos Deputados

3-Presidente Senado Federal

4-Ministro STF

5- Carreira Diplomática

6-Oficial das Forças Armadas

7-Ministro da Defesa

PAPIRO INFINITO....

RUMO A PPGO

I - Incorreta

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

II - Correta

III - Incorreta

Art. 37, Inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

Art. 1º O art. 5º da , em virtude da permissão contida nos , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 5º ........................................................................

...................................................................................

 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

O recurso foi interposto por um iraniano aprovado em primeiro lugar em concurso para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Ele foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro, e tanto o juízo da 2ª Vara Federal de Joinville como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região lhe negaram o direito à posse por entenderem que o edital do concurso limitava o acesso de estrangeiros aos de nacionalidade portuguesa amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do artigo 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada”.

Fonte: Portal STJ

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=505003&ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,federais%20t%C3%AAm%20direito%20%C3%A0%20nomea%C3%A7%C3%A3o.

I. O dever de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência recai apenas ao Poder Executivo da União, visto que os estados e municípios não são regidos, diretamente, pela Constituição.

III. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedado o acesso de estrangeiros a cargos públicos, por expresso mandamento constitucional.

CF:

Art. 37. A Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

I – ERRADO. A alternativa está errada, porquanto destoa do previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Os princípios da Administração Pública devem ser observados e obedecidos pela Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, como segue artigo abaixo. CRFB, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

II – CORRETO. A alternativa está correta, pois é o que assevera no inciso VIII, do artigo 37, afirmando que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadores de deficiência e definirá os critérios para que sejam admitidos.   CRFB Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;  

III – ERRADO. A alternativa peca ao afirmar que o acesso aos estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas são vedados, por expresso mandamento constitucional. Ao contrário, são acessíveis aos estrangeiros na forma da Lei, conforme veremos.   CRFB Art. 37 - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;    CRFB Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;  

GABARITO DO MONITOR: B

De acordo com a CF de 1988:

I. ERRADO.

CAPÍTULO VII – Da Administração Pública

SEÇÃO I – Disposições Gerais

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II. CERTO

VIII–a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

III. ERRADO

I–os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

LETRA B

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