A respeito dos direitos da personalidade, analise as afirma...
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Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
TEORIAS SOBRE O INÍCIO DA PERSONALIDADE (A SITUAÇÃO JURÍDICA DO NASCITURO)
TEORIA NATALISTA OU NEGATIVISTA
ADOTADA PELO CC/02
É aquela para quem o nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois o Código Civil exigia e ainda exige, para a personalidade civil, o nascimento com vida. Assim sendo, o nascituro não teria direitos, mas mera expectativa de direitos.
TEORIA CONCEPCIONISTA ADOTADA PELO STJ E
DOUTRINA MAJORITÁRIA
sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei. A personalidade jurídica é adquirida desde a concepção, de maneira que o nascituro já seria titular deste atributo.
ADENDO
Teoria concepcionista: a personalidade é adquirida pela concepção uterina (nidação). Com isso, o nascituro já titulariza direitos da personalidade, embora os direitos patrimoniais estejam condicionados ao nascimento com vida.
A doutrina moderna tem defendido que a percepção da personalidade jurídica seria composta de conteúdo formal (direitos extrapatrimoniais que são adquiridos desde a concepção) e de conteúdo material (direitos de fundo patrimonial que ficam sob condição suspensiva).
Assim, desde o momento da concepção, ao nascituro é reconhecida a titularidade dos direitos da personalidade (jurídica formal), não possuindo personalidade jurídica material.
Fonte Manual Caseiro.
GABARITO LETRA E
ART. 2, do CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO.
Questão passível de anulação, pois a tese da personalidade do Código Civil é contrária ao entendimento do STJ, gerando ambiguidade no enunciado.
O Código Civil (art.2°) adota a teoria natalista inovando, no entanto, a resguardar desde a concepção os direitos que o nascituro poderá adquirir ao nascer com vida. De acordo com Beviláqua, essa seria a teoria da personalidade condicionada. Portanto o nascituro detém uma classe de direitos que visa seu potencial nascimento com vida.
Já o posicionamento do STJ é no sentido de que o nascituro tem direitos a partir da concepção (teoria conceptista). Logo a personalidade da pessoa natural começa logo na concepção.
A opção correta (letra D) leva em conta apenas o posicionamento do STJ, mas o enunciado permite interpretação diversa com base na lei civil.
Há julgados do STJ em que este tribunal usou da Teoria da Concepção!
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