Sobre medidas de prevenção contra incêndios assinale a alte...
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A alternativa D é a correta para esta questão, pois trata-se da afirmação que não corresponde a uma medida de prevenção contra incêndios adequada.
Vamos entender o porquê:
Alternativa D: A afirmação de que é permitido que a saída de emergência seja fechada à chave durante a jornada de trabalho está incorreta. Em casos de emergência, todas as saídas de emergência devem estar sempre desobstruídas e rapidamente acessíveis, sem a necessidade de procurar uma chave ou depender de uma pessoa responsável. Isso é crucial para garantir a evacuação rápida e segura em caso de incêndio ou qualquer outra emergência.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão corretas:
Alternativa A: Esta alternativa está correta, pois é fundamental que as organizações sigam a legislação estadual e as normas técnicas oficiais para adotar medidas de prevenção contra incêndios. Isso garante uma abordagem padronizada e eficaz na proteção contra riscos de incêndio.
Alternativa B: Manter aberturas, saídas e vias de passagem desobstruídas é uma regra básica de segurança contra incêndios. Isso facilita a evacuação rápida e reduz riscos durante uma emergência.
Alternativa C: A identificação e sinalização das saídas de emergência de acordo com a legislação estadual e normas técnicas são essenciais para orientar as pessoas durante uma evacuação. As sinalizações devem ser claras e indicar a direção da saída.
Alternativa E: As saídas de emergência equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior são adequadas. Esses dispositivos ajudam a evitar acessos não autorizados do exterior, mas permitem uma rápida evacuação do interior do estabelecimento em caso de emergência.
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NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
23.1 Objetivo
23.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
23.2 Campo de aplicação
23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.
23.3 Medidas de prevenção contra incêndios
23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
- a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
- c) dispositivos de alarme existentes.
23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
23.3.4 As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
23.3.4.1 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
23.3.5 Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
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