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Q2044538 Segurança e Saúde no Trabalho
A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social em até qual prazo após o corrido?
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A alternativa correta é a E: "O primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente."

Para entender essa questão, é importante saber que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que deve ser emitido pela empresa ou empregador doméstico para informar à Previdência Social sobre a ocorrência de um acidente de trabalho. A legislação brasileira determina prazos específicos para essa comunicação, que são cruciais para garantir os direitos do trabalhador acidentado e o cumprimento das obrigações do empregador.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, artigo 22, a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser feita imediatamente à autoridade competente. Este procedimento é importante para garantir que todas as medidas de proteção e assistência ao trabalhador sejam rapidamente acionadas.

Agora vamos analisar cada alternativa:

  • Alternativa A: Incorreta. Menciona o quarto dia útil, quando na realidade é no primeiro dia útil que a comunicação deve ser feita.
  • Alternativa B: Incorreta. Apesar de estar próxima, menciona o segundo dia útil, que também está incorreto em relação ao exigido por lei.
  • Alternativa C: Incorreta. O décimo dia útil está muito além do prazo legal. Além disso, menciona 5 dias úteis para comunicar em caso de morte, o que não está correto.
  • Alternativa D: Incorreta. Sugere o terceiro dia útil e 5 dias úteis em caso de morte, ambos incorretos.
  • Alternativa E: Correta. Está de acordo com a legislação, estipulando o prazo correto de um dia útil e comunicação imediata em caso de morte.

Compreender o prazo correto para a comunicação de acidentes de trabalho é essencial, tanto para a proteção dos direitos dos trabalhadores quanto para o cumprimento das normas legais por parte das empresas.

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Comentários

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A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/auxilios/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat

verdade, mas a nr 20 traz uma exceção:

20.16.1.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência

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