Regina Mioto (2020, p. 25) afirma que “assim como a história...
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Q1927482
Serviço Social
Regina Mioto (2020, p. 25) afirma que “assim como a história da família e da humanidade se
confundem, também se confundem as relações entre família e proteção social”. A respeito da
incorporação da família no escopo da proteção social no Brasil, analise as afirmativas abaixo e
assinale a alternativa correta.
I. A Constituição de 1988 postulou o dever do Estado quanto à proteção social, retirando a centralidade da família quanto à provisão de bem-estar, aliviando seus encargos e favorecendo a autonomia de seus membros, em especial da mulher.
II. Apesar dos avanços constitucionais pós-1988, é possível afirmar que a política pública brasileira, em especial aquela referida à família, não conseguiu se desprender do caráter familista da sociedade brasileira, expresso na naturalização das funções familiares de cuidado e proteção.
III. A Política Nacional de Assistência Social (2004) representou também a incorporação oficial da família na política social. Entre suas diretrizes, têm destaque a matricialidade familiar, em que a família ganha significativo protagonismo. Além disso, no contexto da política de assistência social, recuperou-se o trabalho social com famílias. Contudo, essa política, mesmo que postulada em novas bases e em defesa da diversidade das famílias, não conseguiu se desvencilhar totalmente de suas amarras históricas e da concepção de família vinculada à ideia de principal responsável pela proteção social.
IV. O paradigma neoliberal contribuiu para o incremento dos processos de judicialização das políticas sociais, à medida que as famílias não conseguem atender as expectativas que se têm delas no provimento de bem-estar. A pressão que se exerce sobre elas tende a aumentar e, com isso, aumenta-se o nível de estresse e de conflitos no interior das famílias, que são expressos através de inúmeras formas de violências.
I. A Constituição de 1988 postulou o dever do Estado quanto à proteção social, retirando a centralidade da família quanto à provisão de bem-estar, aliviando seus encargos e favorecendo a autonomia de seus membros, em especial da mulher.
II. Apesar dos avanços constitucionais pós-1988, é possível afirmar que a política pública brasileira, em especial aquela referida à família, não conseguiu se desprender do caráter familista da sociedade brasileira, expresso na naturalização das funções familiares de cuidado e proteção.
III. A Política Nacional de Assistência Social (2004) representou também a incorporação oficial da família na política social. Entre suas diretrizes, têm destaque a matricialidade familiar, em que a família ganha significativo protagonismo. Além disso, no contexto da política de assistência social, recuperou-se o trabalho social com famílias. Contudo, essa política, mesmo que postulada em novas bases e em defesa da diversidade das famílias, não conseguiu se desvencilhar totalmente de suas amarras históricas e da concepção de família vinculada à ideia de principal responsável pela proteção social.
IV. O paradigma neoliberal contribuiu para o incremento dos processos de judicialização das políticas sociais, à medida que as famílias não conseguem atender as expectativas que se têm delas no provimento de bem-estar. A pressão que se exerce sobre elas tende a aumentar e, com isso, aumenta-se o nível de estresse e de conflitos no interior das famílias, que são expressos através de inúmeras formas de violências.