Assinale a alternativa correta em relação à Ordem Econômica ...

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Q1622447 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta em relação à Ordem Econômica e Financeira de acordo com a Constituição Federal de 1988:
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira, segundo a CF/88. Analisemos as alternativas:

 

Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

 

Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

 

Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 173, § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

 

Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 173, § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

 

Gabarito do professor: letra a.

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Resposta: Letra A

a) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

b) § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

c)  § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

d)  § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

a) Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 173, caput, CF:  Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Errado. Ao contrário: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, nos termos do art. 173, § 2º, CF: § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

c) A lei nunca regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

Errado. Na verdade, a lei deverá regulamentar as relações da empresa pública com o Estados e a sociedade, conforme estabelece o art. 173, § 3º, CF: § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

d) A lei nunca reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Errado. Exatamente o oposto: a lei reprimirá, sim, o abuso do poder econômico.que vise à dominação de mercados, à eliminação da concorrência e o aumento arbitrários dos lucros, nos termos do art. 173, § 4º, CF: § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Gabarito: A

GABARITO A

Na prática o gabarito é a letra "D" mesmo!

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