Segundo dispõe a CLT, o empregado poderá considerar rescind...

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Q2470472 Direito do Trabalho
Segundo dispõe a CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

I - Não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
II - O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, independentemente de alteração salarial.
III - Correr perigo manifesto de mal considerável.
IV - For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a cessação do contrato de emprego, focando nos motivos que permitem ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a indenização, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tema Jurídico: A questão aborda a rescisão indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregado pode considerar o contrato rescindido por justa causa cometida pelo empregador. A base legal para essa situação é o artigo 483 da CLT.

Legislação Aplicável: O artigo 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode considerar o contrato rescindido. Vamos analisar cada um dos itens mencionados na questão:

  • I - Não cumprir o empregador as obrigações do contrato. Este item está correto. Segundo o artigo 483, alínea "d", se o empregador não cumprir as obrigações contratuais, o empregado pode rescindir o contrato.
  • II - O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, independentemente de alteração salarial. Este item está incorreto. A CLT não prevê a rescisão indireta por redução de trabalho sem alteração salarial.
  • III - Correr perigo manifesto de mal considerável. Este item está correto. A alínea "c" do artigo 483 permite que o empregado rescinda o contrato se houver perigo manifesto à sua integridade.
  • IV - For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo. Este item está correto. A alínea "b" do artigo 483 prevê a rescisão por tratamento com rigor excessivo.

Alternativa Correta: A alternativa D é a correta, pois os itens I, III e IV estão alinhados com as disposições legais do artigo 483 da CLT.

Análise das Alternativas:

A - Estão corretos os itens I, II e IV, apenas. Esta alternativa está incorreta, pois o item II não está amparado pela CLT.

B - Estão corretos os itens I e III, apenas. Esta alternativa está incorreta porque ignora o item IV, que está correto.

C - Estão corretos os itens II, III e IV, apenas. Esta alternativa está incorreta, pois o item II não é uma causa para rescisão indireta.

E - Todos os itens estão corretos. Incorreto, pois o item II não está correto.

Exemplo Prático: Imagine que um empregado está em uma fábrica onde o empregador constantemente atrasa o pagamento dos salários. De acordo com a CLT, este empregado pode considerar seu contrato rescindido por falta de cumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.

Conclusão: A rescisão indireta é uma proteção ao trabalhador contra abusos do empregador. Entender os fundamentos legais ajuda a identificar situações em que o contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa do empregador.

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GAB. D

letra de lei

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.                

(...)

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

GABARITO - D

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

Erro do item II:

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

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