Assinale a opção correta a respeito do arquivamento do inqué...

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Q1933405 Direito Processual Penal
Assinale a opção correta a respeito do arquivamento do inquérito policial.
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Observemos cada assertiva a seguir, para compreender qual deve ser assinalada como correta:

A) Errada. Não é possível desarquivar o inquérito policial, quando seu fundamento é a atipicidade do fato.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. COISA JULGADA MATERIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REABERTURA DO FEITO. INVIABILIDADE. 1. O instituto da correição parcial está vinculado historicamente à correção de erros de procedimento que provocam tumulto processual e não ao erro na apreciação judicial dos fatos ou do direito. 2. A decisão de arquivamento de inquérito policial lastreada na atipicidade do fato toma força de coisa julgada material, qualidade conferida à decisão judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável. 3. Se o Juiz-Auditor e o Ministério Público acordaram em arquivar o inquérito policial militar por entender atípica a conduta, mesmo diante de provas novas, inviável a reabertura do feito por meio de correição parcial. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
(HC 173594 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)

B) Errada. O arquivamento com base em causa excludente de ilicitude não pode ser desarquivado, segundo o Superior Tribunal de Justiça, todavia o Supremo Tribunal Federal posiciona-se de forma diferente, senão vejamos.
EMENTA Habeas corpus. Processual Penal Militar. Tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II). Arquivamento de Inquérito Policial Militar, a requerimento do Parquet Militar. Conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal. Excludente de ilicitude (CPM, art. 42, inciso III). Não configuração de coisa julgada material. Entendimento jurisprudencial da Corte. Surgimento de novos elementos de prova. Reabertura do inquérito na Justiça comum, a qual culmina na condenação do paciente e de corréu pelo Tribunal do Júri. Possibilidade. Enunciado da Súmula nº 524/STF. Ordem denegada. 1. O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula nº 5241/STF). Precedente. 2. Inexistência de impedimento legal para a reabertura do inquérito na seara comum contra o paciente e o corréu, uma vez que subsidiada pelo surgimento de novos elementos de prova, não havendo que se falar, portanto, em invalidade da condenação perpetrada pelo Tribunal do Júri. 3. Ordem denegada.
(HC 125101 / SP, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, Julgamento: 25/08/2015, Publicação: 11/09/2015) 

C) Errada. O arquivamento de inquérito policial fundamentado na morte do agente, de fato, faz coisa julgada material, não podendo desarquivar, exceto se reconhecida a falsidade da certidão de óbito apresentada.
EMENTA "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE ABSOLUTA DO DECRETO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA DE REVISÃO PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. PRONÚNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito. 2. Não é o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado dos fatos e da prova, necessário, no caso, para a verificação da existência ou não de provas ou indícios suficientes à pronúncia do paciente por crimes de homicídios que lhe são imputados na denúncia. 3. Habeas corpus denegado.
(HC 104998 / SP, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, Julgamento: 14/12/2010, Publicação: 09/05/2011)
D) Errada. Ocorre o arquivamento implícito quando o titular da ação penal, seja o Ministério Público, seja o particular, deixa de incluir na denúncia algum fato ou algum investigado, sem pedir expressamente o arquivamento em relação a eles, e o juiz não se manifesta quanto a isso. A doutrina e a jurisprudência não admitem esse tipo de arquivamento, dessa forma é necessário que se provoque manifestação expressa para que se arquive ou designe-se outro membro ministerial para denunciá-los.
E) Correta. De fato, é possível que juiz absolutamente incompetente decida pelo arquivamento de inquérito policial e faça coisa julgada material, desde que seja hipótese de arquivamento por atipicidade da conduta.

Gabarito do Professor: alternativa E.

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LETRA E.

“INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE ‘HABEAS CORPUS’ DEFERIDO. - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da ‘persecutio criminis’, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes” (HC 84.156/MT, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJ 11.2.2005).

“I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles. II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes”. (HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Turma, DJ de 19.8.2005)

GAB:E

A) ERRADA - O arquivamento do inquérito policial fundamentado na atipicidade do fato, excludente de ilicitude(STJ) e no princípio da insignificância, faz coisa julgada material, ou seja, não pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

B) ERRADO - De acordo com o STF, o arquivamento do inquérito policial fundamentado em excludente de ilicitude faz coisa julgada formal, ou seja, o surgimento de novas provas não obsta seu desarquivamento.

C) ERRADO - O arquivamento do inquérito policial fundamentado na extinção da punibilidade (morte do agente) faz coisa julgada material, exceto se a morte do infrator for baseada em certidão falsa.

D) ERRADO - Caso ocorra o arquivamento implícito, o IP pode ser desarquivado caso surja novas provas.

OBS: O arquivamento implícito é vedado em crimes de ação penal pública.

E) CORRETO - É o que ocorre por exemplo em um arquivamento por atipicidade da conduta por um juiz incompetente.

Geral errando a questão. Barril!

Excludente de ilicitude. STF: não faz coisa julgada material, mas sim Formal. Para o STJ faz coisa Julgada

casca grossa!

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