Assinale a opção correta a respeito do arquivamento do inqué...
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LETRA E.
“INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE ‘HABEAS CORPUS’ DEFERIDO. - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da ‘persecutio criminis’, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes” (HC 84.156/MT, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJ 11.2.2005).
“I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles. II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes”. (HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Turma, DJ de 19.8.2005)
GAB:E
A) ERRADA - O arquivamento do inquérito policial fundamentado na atipicidade do fato, excludente de ilicitude(STJ) e no princípio da insignificância, faz coisa julgada material, ou seja, não pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.
B) ERRADO - De acordo com o STF, o arquivamento do inquérito policial fundamentado em excludente de ilicitude faz coisa julgada formal, ou seja, o surgimento de novas provas não obsta seu desarquivamento.
C) ERRADO - O arquivamento do inquérito policial fundamentado na extinção da punibilidade (morte do agente) faz coisa julgada material, exceto se a morte do infrator for baseada em certidão falsa.
D) ERRADO - Caso ocorra o arquivamento implícito, o IP pode ser desarquivado caso surja novas provas.
OBS: O arquivamento implícito é vedado em crimes de ação penal pública.
E) CORRETO - É o que ocorre por exemplo em um arquivamento por atipicidade da conduta por um juiz incompetente.
Geral errando a questão. Barril!
Excludente de ilicitude. STF: não faz coisa julgada material, mas sim Formal. Para o STJ faz coisa Julgada
casca grossa!
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