No que concerne ao controle externo da atividade policial, ...

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Q1933406 Legislação do Ministério Público
No que concerne ao controle externo da atividade policial, previsto constitucionalmente, assinale a opção correta. 
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a atividade de controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

 

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

VII) exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. O controle externo da atividade policial não se trata de uma atribuição compartilhada entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, mas função institucional do MP, nos termos do art. 129, inc. VII, da Constituição Federal;

b) Errado. O referido controle não pressupõe a existência de relação de subordinação da atividade policial ao órgão acusador, já que são agentes públicos vinculados a órgãos/instituições diversos. Daí não há falar em hierarquia entre promotor de justiça e delegado de polícia, sendo que o primeiro está vinculado ao Ministério Público Estadual e o segundo, à Secretaria de Segurança Pública;

c) Certo. Todos os membros do Ministério Público com atuação criminal podem exercer a fiscalização da atividade policial por meio do exame dos procedimentos que lhe forem atribuídos, já que o controle externo também é exercido sobre a atividade fim da polícia judiciária quando esta encaminha autos de inquéritos policiais (IPL) ou termos circunstanciados de ocorrência (TCO);

d) Errado. Tal como explicitado na assertiva “b”, não há subordinação hierárquica entre os agentes policias e os membros do Ministério Público, de modo que não é correto afirmar que “se o promotor julgar inadequada a distribuição das atribuições dentro de um órgão policial, ele pode determinar o rearranjo da força de trabalho”. Tal rearranjo das forças de trabalho, se for necessário, incumbirá aos superiores hierárquicos (chefe da policia civil ou secretário de segurança pública). Nada impede que o promotor de justiça comunique aos superiores hierárquicos dos agentes policiais as irregularidades que observar na sua atividade de controle externo.

e) Errado. Nos termos do art. 129, inc. VII, da Constituição Federal, o controle externo da atividade pelo Ministério Público não está limitada às polícias judiciárias, já que o texto constitucional fala em controle externo da atividade policial o que abrange, por oportuno, as as forças policiais de natureza militar.  

 

Resposta: C.

 

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Comentários

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não me recorde de já ter visto cobrarem este tema antes. Primeira vez que me deparo com uma questão desse tipo em provas de escrivão e investigador de pc

GAB: C

Controle externo da atividade policial

A principal finalidade do controle externo da atividade policial , exercido privativamente pelo Ministério Público, é busca por um serviço de segurança pública que seja prestado com eficiência e respeito a todos os cidadãos.

MINISTÉRIO PÚBLICO

• O MP é instituição permanente;

Essencial à função jurisdicional do Estado;

• Competência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

1- Falou em controle EXTERNO DE ATIVIDADE POLICIAL = MINISTÉRIO PÚBLICO 

2 - O CONTROLE EXTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO pode ser dividido em 2 tipos de controle: 

  1. CONTROLE CONCENTRADO: Exercido por alguns membros do MP que tenham a ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA de realizar o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada MP.
  2. CONTROLE DIFUSO: Exercido por todos os membros do MP com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos.

 

• O MP tem legitimidade para propor ação CIVIL pública em defesa do patrimônio público. Essa legitimidade NÃO É PRIVATIVA, é concorrente

- Ação CIVIL Pública: Promove de maneira CONCORRENTE

- Ação PENAL Pública: Promove PRIVATIVAMENTE, na forma da lei.  

PROVA NÍVEL DE DELEGADO......

Questão interessante

Artigo 129, VII, CRFB:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da leicomplementar mencionada no artigo anterior;

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