O título III do Código de Ética Profissional do Assistente S...
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Q1927489
Serviço Social
O título III do Código de Ética Profissional do Assistente Social versa sobre as “Relações
Profissionais” indicando o que são direitos, deveres e o que é vedado ao assistente social nas
relações com: os usuários; as instituições empregadoras e outras; as assistentes sociais e
outros profissionais; as entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil; e a
justiça. Em relação ao que assegura o Código nesse título, analise as afirmativas a seguir e
assinale a alternativa correta.
I. É considerado um direito do assistente social, nas relações com os assistentes sociais e outros profissionais, mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado, para fim de estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos.
II. Nas relações profissionais, o assistente social possui direitos nas relações com as instituições empregadoras e com as instituições da categoria e demais organizações da sociedade civil.
III. Nos capítulos apresentados, o Código explicita o que é vedado ao assistente social nas relações com os usuários, com as instituições empregadoras, com os assistentes sociais e outros profissionais, com as instituições da categoria e demais organizações da sociedade civil e com a justiça.
IV. O assistente social possui deveres expressos neste Código para as relações com os usuários, com as instituições empregadoras, com os assistentes sociais e outros profissionais, com as instituições da categoria e da sociedade civil e com a justiça.
V. O sigilo profissional protege o usuário em relação ao que o assistente social tomou conhecimento em decorrência do exercício de atividade profissional, podendo ser flexibilizado nas situações de trabalho multidisciplinar e em caso de depoimento à autoridade competente prestado mediante intimação.
I. É considerado um direito do assistente social, nas relações com os assistentes sociais e outros profissionais, mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado, para fim de estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos.
II. Nas relações profissionais, o assistente social possui direitos nas relações com as instituições empregadoras e com as instituições da categoria e demais organizações da sociedade civil.
III. Nos capítulos apresentados, o Código explicita o que é vedado ao assistente social nas relações com os usuários, com as instituições empregadoras, com os assistentes sociais e outros profissionais, com as instituições da categoria e demais organizações da sociedade civil e com a justiça.
IV. O assistente social possui deveres expressos neste Código para as relações com os usuários, com as instituições empregadoras, com os assistentes sociais e outros profissionais, com as instituições da categoria e da sociedade civil e com a justiça.
V. O sigilo profissional protege o usuário em relação ao que o assistente social tomou conhecimento em decorrência do exercício de atividade profissional, podendo ser flexibilizado nas situações de trabalho multidisciplinar e em caso de depoimento à autoridade competente prestado mediante intimação.