Fábio é autuado por agente do Estado por ter, consoante o d...

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Q1636016 Direito Administrativo
Fábio é autuado por agente do Estado por ter, consoante o descrito no auto, descumprido normas legais e regulamentares. Apresentou a sua defesa, pessoalmente, na qual caracterizou a ausência de qualquer infração legal ou regulamentar. No julgamento realizado por órgão colegiado da administração, foi acolhida a defesa, declarando-se a inexistência de qualquer infração. Nesse caso, o ato da administração que autuou o administrado rompeu com o princípio da:
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O administrador só pode fazer o que a lei manda, portanto no caso em tela o particular não havia cometido nenhuma irregularidade descrita na lei para ser autuado, então restou violado o Principio da Legalidade.

Vá e vença!

Legalidade Administrativa: a Administração só pode fazer o que está autorizado por LEI

Legalidade Civil: o Particular poderá fazer tudo o que a lei NÃO PROÍBA

Discordo desse gabarito letra D, explico:

Ao promover a autuação do administrado, tratou de justamente aplicar a lei proporcionando dentro do devido processo administrativo, o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Por outro lado se o fato foi julgado como inexistente, trata-se do mérito do processo administrativo, entendo que não houve violação da legalidade pelo simples fato dessa conclusão.

É dever da Administração Pública apurar os supostos atos irregulares ou ilegais, se a conclusão da apuração e em um ou outro sentido, isso por sí só não é capaz de fazer presumir que houve violação da legalidade.

Subordinação da vontade :

A administração só pode fazer

O que a lei manda

Autonomia da vontade :

O particular pode fazer o que não está proibido

Legadidade: o administrado só poderá fazer aquilo que a lei manda ou autoriza.

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