Fábio é autuado por agente do Estado por ter, consoante o d...
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O administrador só pode fazer o que a lei manda, portanto no caso em tela o particular não havia cometido nenhuma irregularidade descrita na lei para ser autuado, então restou violado o Principio da Legalidade.
Vá e vença!
Legalidade Administrativa: a Administração só pode fazer o que está autorizado por LEI
Legalidade Civil: o Particular poderá fazer tudo o que a lei NÃO PROÍBA
Discordo desse gabarito letra D, explico:
Ao promover a autuação do administrado, tratou de justamente aplicar a lei proporcionando dentro do devido processo administrativo, o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Por outro lado se o fato foi julgado como inexistente, trata-se do mérito do processo administrativo, entendo que não houve violação da legalidade pelo simples fato dessa conclusão.
É dever da Administração Pública apurar os supostos atos irregulares ou ilegais, se a conclusão da apuração e em um ou outro sentido, isso por sí só não é capaz de fazer presumir que houve violação da legalidade.
Subordinação da vontade :
A administração só pode fazer
O que a lei manda
Autonomia da vontade :
O particular pode fazer o que não está proibido
Legadidade: o administrado só poderá fazer aquilo que a lei manda ou autoriza.
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