O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entr...
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
PADRI
PRODUTIVIDADE
ASSIDUIDADE
DISCIPLINA
RESPONSABILIDADE
CAPACIDADE DE INICIATIVA
DR PAI
Disciplina
Responsabilidade
Produtividade
Assiduidade
Iniciativa
Porém a EC 19 alterou esse prazo para 3 anos.
Questão desatualizada, prazo é de 3 anos.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a ESTÁGIO PROBATÓRIOpor período de 24 (vinte e quatro) meses, ... (Vide EMC nº 19)
A redação do art. 20 da Lei 8.112/90 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses).
A CF/88 não menciona sobre estágio probatório.
Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998) alterou este prazo para três anos.
CF, art. 41: “São estáveis após 3 (três) anos (ou 36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
Jurisprudência: “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.). Ou seja, a jurisprudência STF e STJ entende que o prazo do estágio probatório deve coincidir com o prazo de efetivo exercício de 3 anos, necessário para a estabilidade no serviço público, indicando que o art. 20 da Lei 8.112/1990, embora não tenha sido expressamente revogado ou alterado, é incompatível com a ordem constitucional vigente.
CD RAP
Capacidade de iniciativa
Disciplina
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
A questão está desatualizada, deveria ter sido anulada!
QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Gab. C
O servidor público terá que ser RAPID:
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina