Assinale a opção correta em relação à disciplina legal do ex...

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Q1933409 Direito Processual Penal
Assinale a opção correta em relação à disciplina legal do exame de corpo de delito.
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autóPSia = Pós Seis horas

GAB: C

Art. 162 do CPP. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

A Autópsia (necropsia ou exame cadavérico) é um exame médico minucioso realizado em um cadáver para determinar o momento e a causa da morte. 

A) O laudo de exame de corpo de delito deve ser firmado por, pelo menos, dois peritos. ERRADO

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         

§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

B) A realização do exame de corpo de delito está condicionada à existência de perito oficial no local. ERRADO 

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

C) Em regra, a autópsia no corpo de vítima de homicídio somente pode ser feita após seis horas do óbito, a menos que os peritos julguem possível, de forma fundamentada, a antecipação do exame. CERTO

Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

D) Nas infrações que deixam vestígios, a prova testemunhal não pode suprir o exame de corpo de delito a fim de atestar a materialidade delitiva. ERRADO

Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

E) O exame de corpo de delito classifica-se como direto na hipótese em que os peritos examinam fotos e laudos médicos produzidos por médicos que tenham atendido a vítima de violência em um pronto-socorro. ERRADO

Esse é o exame indireto.

"Nas infrações que deixam vestígios, a prova testemunhal não pode suprir o exame de corpo de delito a fim de atestar a materialidade delitiva."

Se deixou vestígio, o corpo de delito será obrigatório e prova testemunhal não pode suprir. Em momento algum cita que os vestígios desapareceram.

Não há justificativa alguma para o erro dessa questão. Parem de passar pano para a banca!

Mais uma vez a Cespe querendo que nós aceitemos a subjetividades de suas questoes, nao ha o que se constetar, prova testemunal nao supre a ausencia de vestígio, neste contexto há duas alternativas corretas.

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