No que concerne à busca e apreensão, assinale a opção corret...

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Q1933410 Direito Processual Penal
No que concerne à busca e apreensão, assinale a opção correta, levando em consideração as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Alternativas

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A questão exige do candidato o conhecimento sobre busca e apreensão.

A- Incorreta. A busca pessoa independe de mandado em caso de prisão, quando for determinada no curso de busca domiciliar ou quando houver fundada suspeita sobre posse de arma proibida ou de objetos e papeis que constituam corpo de deliro.

Art. 244/CPP: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".

B- 
Incorreta. O STJ entende que "
Não existe exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa" (6ª Turma. RHC 141.737/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 27/04/2021 - Info 694). 

C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 249: "A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência".

D- Incorreta. De acordo com o STJ, não há nulidade: "Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente" (5ª Turma. HC 588445-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/08/2020 -Info 678).


E- 
Incorreta. Consoante o CPP, é possível que a busca seja feita à noite se houver consentimento do morador. 

Art. 245/CP: "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta".

A garantia fundamental mencionada na alternativa é a prevista no art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
 
  
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

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Comentários

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LETRA C.

Segundo o art. 249 do CPP, “A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência”. Por uma razão de pudor, recomenda-se que a busca pessoal em mulher seja realizada por uma agente do mesmo sexo.

É assim que ocorre, por exemplo, nos presídios, quando da visita de familiares aos detentos. Ou na entrada de praças esportivas, em dias de disputa. Essa deve ser, pois, a regra geral. Ocorre que nem sempre é possível cumpri-la. Imagine-se uma diligência efetuada de madrugada, por uma guarnição da Polícia Militar, em local ermo e sem a companhia de uma policial feminina. Não teria cabimento, dada a urgência da situação, que fosse acionada essa agente para, somente depois, se realizar a busca pessoal na mulher ali detida, em franco atraso e retardamento da diligência. Decerto que não se irá invalidar o ato de busca apenas porque realizado por um homem, podendo, nesse caso, ser realizada a diligência, desde que mantido, por óbvio, o decoro da conduta, cujo excesso pode até mesmo caracterizar crime contra a liberdade sexual.

fonte:https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/10/14/certo-ou-errado-segundo-disposicao-expressa-cpp-busca-em-mulher-deve-ser-feita-por-outra-mulher/#:~:text=Segundo%20o%20art.,uma%20agente%20do%20mesmo%20sexo.

Apreensão pessoal também? como assim? Se um policial abordar uma mulher e verificar o nome dela no sistema e confirmar um mandado em aberto contra ela, o policial, primeiramente, deverá verficiar se tem policial do sexo feminino para dar a voz de prisão?

Ou apreensão pessoal não significa isso?

GabaritoLetra C.

 

No que concerne à busca e apreensão, assinale a opção correta, levando em consideração as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

 

c) A busca e apreensão pessoal em mulheres deve ser realizada por pessoa do sexo feminino, salvo se houver risco de retardamento ou prejuízo à realização da diligência.

(CORRETA). A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência (CPP, art. 249).

   

a) A realização de busca e apreensão  ou domiciliar exige prévia expedição de mandado pela autoridade judicial competente.

(ERRADA). A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (CPP, art. 244). 

 

b) É  a apreensão de documentos sigilosos no cumprimento do mandado se dele não constar autorização específica para que tal seja feito.

(ERRADA). Segundo o STJ, não há exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que ele tenha natureza sigilosa.  

d)  na busca e apreensão realizada sem autorização judicial em imóvel sem qualquer sinal de habitação, ainda que haja fundadas suspeitas de que o local seja utilizado para a prática de crime permanente.

(ERRADA). A 5ª Turma do STJ entendeu não haver nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação e sobre o qual ainda há fundada suspeita de servir para a prática de crime permanente.

   

e) É  o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar no período da noite, mesmo com o consentimento do morador, por se tratar de garantia fundamental prevista na Constituição Federal.

(ERRADA). O art. 245, caput, do CPP, estabelece que as buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Quando a CF/88 diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, a interpretação que se faz, a contrário senso, é a de que, em havendo permissão do morador, a qualquer momento, pode ser cumprido o mandado de busca e apreensão domiciliar.

Comentários do Professor do TEC CONCURSOS

a) Busca pessoal independe de autorização judicial. Inclusive quando se tratar de veículos.

Em Recife, isso se chama BACULEJO!!!

A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

b) "Não existe exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa. STJ. 6ª Turma. RHC 141.737/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

Dada a impossibilidade de indicação, ex ante, de todos os bens passíveis de apreensão no local da busca, é mister conferir-se certa discricionariedade, no momento da diligência, à autoridade policial. STF. 1ª Turma. Pet 5173/DF, Min. Dias Tofoli, DJe 18/11/2014.

O art. 243 do CPP disciplina os requisitos do mandado de busca e apreensão, dentre os quais não se encontra o detalhamento do que pode ou não ser arrecadado. STJ. 5ª Turma. HC 524.581/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 13/2/2020."

c) Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

d) Falta de mandado não invalida busca e apreensão em apartamento desabitado, decide Quinta Turma

​​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não haver nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação e sobre o qual ainda há fundada suspeita de servir para a prática de crime permanente.

e) ver o comentário top de MARCIO DOS ANJOS VIANA.

c) A busca e apreensão pessoal em mulheres deve ser realizada por pessoa do sexo feminino, salvo se houver risco de retardamento ou prejuízo à realização da diligência.

(CORRETA). A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência (CPP, art. 249).

a) A realização de busca e apreensão  ou domiciliar exige prévia expedição de mandado pela autoridade judicial competente.

(ERRADA). A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (CPP, art. 244). 

b) É  a apreensão de documentos sigilosos no cumprimento do mandado se dele não constar autorização específica para que tal seja feito.

(ERRADA). Segundo o STJ, não há exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que ele tenha natureza sigilosa.  

d)  na busca e apreensão realizada sem autorização judicial em imóvel sem qualquer sinal de habitação, ainda que haja fundadas suspeitas de que o local seja utilizado para a prática de crime permanente.

(ERRADA). A 5ª Turma do STJ entendeu não haver nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação e sobre o qual ainda há fundada suspeita de servir para a prática de crime permanente. 

e) É  o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar no período da noite, mesmo com o consentimento do morador, por se tratar de garantia fundamental prevista na Constituição Federal.

(ERRADA). O art. 245caput, do CPP, estabelece que as buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Quando a CF/88 diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, a interpretação que se faz, a contrário senso, é a de que, em havendo permissão do morador, a qualquer momento, pode ser cumprido o mandado de busca e apreensão domiciliar.

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