Renato é nomeado Presidente da autarquia X, vinculada ao Es...

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Q1636019 Direito Administrativo
Renato é nomeado Presidente da autarquia X, vinculada ao Estado W, exercendo funções de gerência geral e acumulando outras atribuições. Necessitando adquirir diversos materiais para obras nos prédios da autarquia, consulta o setor do órgão responsável pelas aquisições e o Departamento Jurídico, que lhe comunicam a disponibilidade de numerário para obras e materiais vinculados e o procedimento de aquisição de bens e contratação de empresas. As autarquias são consideradas:
Alternativas

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GABARITO: LETRA D

CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

1) São pessoas jurídicas de direito público;

2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

3) São criadas e extintas por lei específica;

4) nunca exercem atividade econômica;

5) São imunes a impostos;

6) seus bens são públicos;

7) praticam atos administrativos;

8) celebram contratos administrativos;

9) o regime de contratação é estatutário;

10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

11) responsabilidade objetiva e direta

12) Devem realizar licitação;

13) Possuem patrimônio e receita própria;

14) Possuem autonomia.

15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

16) agência reguladora é uma autarquia.

FONTE: QC

As autarquias integram a Administração Indireta como pessoas jurídicas de direito público. Têm, pois, autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial. Interessante perceber que, etimologicamente, autarquia, que vem do grego, significa “comandar a si mesmo” ou “autocomandar-se”.

Decreto-Lei 200/67

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

GABARITO D

1º As autarquias são entidades da administração indireta

F.A.S.E

Fundações / Autarquias / Empresas públicas / Sociedades de economia mista

2º Na administração indireta são criadas por lei e pessoas jurídicas de direito público :

Autarquias

Fundações públicas de direitos público

3º Não esquecer que a criação de Autarquias pode se dá por descentralização.

Um grande exemplo é o INSS ( Descentralização por Outorga )

Bons estudos!

A questão vai à lua e volta...

CERTO.

AUTARQUIAS sempre terão suas criações diretamente por LEI, sendo assim, sempre serão Pessoas jurídicas de Direito Público.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

Analisando as alternativas

Considerando o que foi explanado, conclui-se que as Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, não sendo consideradas entes de cooperação, pessoas jurídicas de direito privado, empresas governamentais e associações privadas.

Gabarito: letra "d".

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