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Q1636022 Direito Constitucional
No Brasil, desde, pelo menos, a República, vigora constituição rígida, sujeita a possíveis modificações pelo denominado poder de emenda, atribuído ao Congresso Nacional. Caso haja proposta, apresentada no Congresso Nacional, de emenda destinada a extinguir o direito de livre expressão, ocorrerá:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a proposta de emenda constitucional que visa extinguir o direito de livre expressão. Esse tema está inserido no processo legislativo constitucional, especificamente no que se refere às cláusulas pétreas.

O conceito de cláusulas pétreas está previsto no artigo 60, §4º, da Constituição Federal de 1988. Essas cláusulas são dispositivos constitucionais que não podem ser abolidos por meio de emenda. Entre elas estão os direitos e garantias individuais, como o direito de livre expressão.

Alternativa Correta: B

A proposta de emenda que objetiva extinguir o direito de livre expressão será rejeitada imediatamente, pois é vedada qualquer deliberação sobre temas que constituem cláusulas pétreas. A Constituição impede que se processe uma emenda que abole direitos e garantias fundamentais.

Justificativa: O direito à livre expressão é uma garantia individual protegida por cláusula pétrea e, portanto, qualquer tentativa de emenda nesse sentido é considerada inconstitucional ab initio.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Votação normal, pois se trata de atribuição do Parlamento: Incorreta, pois a proposta de emenda não pode sequer ser objeto de deliberação, muito menos submetida a votação.

C - Acordo entre líderes, para aprovação mais expedita da emenda: Incorreta, pois qualquer tentativa de deliberar sobre uma cláusula pétrea é inconstitucional, independentemente de acordos políticos.

D - Negociação com o Executivo, para decidir se haverá votação: Incorreta, pois o Executivo não tem poder para autorizar deliberação sobre cláusulas pétreas.

E - Arquivamento da medida, até pronunciamento do Supremo Tribunal Federal: Incorreta, pois não é necessário aguardar o STF para arquivar uma proposta manifestamente inconstitucional.

Para estrategicamente responder questões similares, é essencial lembrar que direitos fundamentais são protegidos por cláusulas pétreas e, portanto, não podem ser modificados ou abolidos por emenda constitucional. Fique atento a pegadinhas que sugerem deliberação sobre esses temas.

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CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

-A liberdade de expressão se enquadra no inciso IV. Logo, configurando o referido cláusula pétrea, impossível de ser modificado.

Gabarito: B

cláusulas pétreas:

CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico (DUPS);

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

Gab. B) Violaria as cláusulas pétreas, que têm por escopo 3 finalidades, quais sejam: – preservar a identidade material da Constituição, proteger institutos e valores essenciais e assegurar a continuidade do progresso democrático.

Sabe-se que as cláusulas pétreas constituem limitações materiais, ou seja, são matérias protegidas de certas modificações, de maneira que elas podem até ser modificadas para MELHOR,desde que não sejam ABOLIDAS.

O cerne da questão é entender o que acontecerá se for apresentada proposta que visa extinguir uma cláusula pétrea, logo essa emenda não poderá ser OBJETO DE DISCUSSÃO(não podem ser colocadas discutidas). Se for, qualquer parlamentar pode impetrar mandado de segurança no STF em defesa do devido processo legislativo e suscitar o controle preventivo judicial de constitucionalidade.

Fonte: Processo Legislativo Constitucional/ João Trindade Cavalcante Filho

Gabarito: b) rejeição imediata, por impossível ocorrer a deliberação quanto ao tema

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