De acordo com as disposições da Lei n.º 12.850/2013, que def...
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GAB: E
A) ERRADO - Só será crime hediondo se a formação da ORCRIM tiver como fim a prática de crimes hediondos.
B) ERRADO - A palavra APENAS invalidou a assertiva, visto que somados aos requisitos citados há também o cometimento de crimes com pena superior a quatro anos ou de caráter transnacional.
C) ERRADO - A ação controlada na referida lei não necessita de autorização judicial, e sim de uma previa comunicação.
D) ERRADO - A infiltração de agentes não é obrigatória, visto que depende de indícios de infração penal e quando a prova não puder, a prova, ser obtida por outros meios.
E) CORRETO
B) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
C)AÇÃO CONTROLADA: § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
1) autoridade policial comunica o juiz
2) Comunicação será sigilosamente distribuída, de forma a não conter informações que possam comprometer a operação
3) O juiz comunicará ao MP e poderá estabelecer limites à ação controlada
4) Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
5) Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
D) DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES: Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. (na infiltração virtual é a mesma regra, porém tendo limite de 720 dias)
GAB: E
Art. 14. São direitos do agente:
I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;
III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;
IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.
Gabarito: E
Infiltração: Autorização judicial para a Lei de Drogas e na Lei do Crime Organizado.
Flagrante controlado:
- Drogas: Autorização judicial.
- Crime organizado: Não precisa de autorização judicial.
Fonte: Colegas do QC.
Ação Controlada é o FLAGRANTE DIFERIDO/PRORROGADO
Fundamentação - 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
Na Orcrim - Prévia comunicação
Lei de Drogas - Autorização judicial
2023 vai ser o nosso ano!
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