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Q813592 Segurança e Saúde no Trabalho
É de responsabilidade dos fabricantes de equipamentos de proteção individual
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Gabarito: Letra C

Para entender o motivo pelo qual a alternativa C é a correta, é importante saber que os fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) têm algumas obrigações regulamentadas pelas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR 6, que trata especificamente dos EPIs. Uma dessas obrigações é garantir que os EPIs sejam certificados quanto à sua conformidade aos requisitos técnicos de segurança. Isso significa validar se o equipamento está apto a proteger adequadamente o trabalhador contra os riscos aos quais ele está exposto no seu ambiente de trabalho.

No Brasil, a avaliação da conformidade é frequentemente efetuada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO). O SINMETRO é um sistema que envolve vários organismos de certificação e laboratórios de teste, que são responsáveis por assegurar que os produtos, incluindo os EPIs, atendam às normas técnicas aplicáveis.

Assim, a alternativa C está correta pois afirma que é responsabilidade dos fabricantes de EPIs providenciar a avaliação da conformidade do EPI dentro do SINMETRO, quando aplicável. Essa etapa é fundamental para que o equipamento seja aprovado e possa ser comercializado e utilizado, garantindo que o mesmo ofereça a proteção necessária de acordo com os padrões regulatórios.

É importante destacar que as demais alternativas não estão corretas porque não refletem as responsabilidades diretas dos fabricantes de EPI de acordo com a NR 6. Por exemplo, a alternativa D menciona a divulgação de regulamentos técnicos para ensaios, que é uma atividade geralmente realizada por órgãos reguladores e normativos, e não pelos fabricantes. A alternativa B fala em fiscalizar a qualidade do EPI, o que também envolve órgãos externos aos fabricantes. Por fim, a alternativa A menciona a comunicação de irregularidades ao Ministério do Trabalho e Emprego, que não é uma responsabilidade exclusiva dos fabricantes de EPIs.

Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o porquê da alternativa C ser a correta e o entendimento do papel dos fabricantes de EPIs na garantia da segurança e saúde no trabalho.

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É de responsabilidade dos fabricantes de equipamentos de proteção individual 

c) providenciar a avaliação da conformidade do Equipamento de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. GABARITO

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NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

 

6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.

6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b) solicitar a emissão do CA;

c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;

d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;

e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;

f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;

h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.

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