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Julgue o item a seguir, em relação ao patrimônio contábil.
Os valores expressos em contas de perda estimada com crédito de liquidação duvidosa ou similar e contas da mesma espécie, por representarem retificações em componentes do ativo ou do passivo, estão excluídos da categoria contábil patrimônio.
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GAB: ERRADO
As contas de perda estimada com crédito de liquidação duvidosa (ou similares) são classificadas como contas redutoras de ativos ou passivos, mas não estão excluídas do patrimônio contábil. Elas são parte do sistema contábil e afetam o patrimônio líquido indiretamente.
SEGURA O BIZUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
CONTAS RETIFICADORAS
→ Buscam atualizar os saldos dos elementos patrimoniais
→ Sinal oposto ao do grupo principal, garante também a característica de natureza inversa
→ Retificam apenas contas patrimoniais
→ São consideradas contas patrimoniais
Logo, gabarito é ERRADO !
Resposta: Errado.
Justificativa:
As contas de perda estimada com crédito de liquidação duvidosa (ou similares) são classificadas como contas redutoras do ativo. Elas representam ajustes no saldo contábil de determinados ativos, reduzindo o valor líquido que a entidade espera recuperar.
Análise:
1. O que são contas redutoras?
• Contas redutoras ajustam o saldo de um ativo ou passivo, mas não alteram a classificação contábil principal (ativo ou passivo).
• Exemplos:
• Perda estimada com crédito de liquidação duvidosa (PECLD): Redutora de contas a receber (ativo).
• Depreciação acumulada: Redutora do imobilizado (ativo).
• Provisão para contingências: Redutora de passivos estimados (passivo).
Essas contas não pertencem ao patrimônio líquido, mas fazem parte dos ajustes contábeis necessários para refletir o valor real de ativos ou passivos.
2. Por que estão relacionadas ao ativo ou passivo?
• Contas redutoras, como a PECLD, estão vinculadas ao ativo correspondente (no caso, contas a receber).
• O valor líquido é apresentado no ativo, já considerando o ajuste pela conta redutora.
• A sua função é ajustar o valor contábil do ativo para refletir uma estimativa mais realista de recuperação.
3. Por que o enunciado está errado?
• Apesar de serem contas redutoras, elas não estão “excluídas” da categoria contábil principal (ativo ou passivo).
• O fato de serem redutoras não altera sua natureza contábil nem as exclui do contexto patrimonial. Elas continuam fazendo parte do balanço patrimonial, ajustando o saldo de ativos ou passivos.
Exemplo Prático:
• Uma empresa possui R$ 100.000 em contas a receber e uma perda estimada com crédito de liquidação duvidosa de R$ 10.000.
• Contas a Receber (Ativo): R$ 100.000
• PECLD (Redutora de Ativo): R$ (10.000)
• Valor líquido no balanço: R$ 90.000 (ativo líquido).
Neste caso, a PECLD não é “excluída” da categoria de ativo, mas sim apresentada como um ajuste do ativo correspondente.
Conclusão:
O enunciado está errado, pois as contas redutoras, como a perda estimada com crédito de liquidação duvidosa, não estão excluídas da categoria de ativo ou passivo. Elas são ajustadores que permanecem vinculados à conta principal correspondente.
Referências:
• NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Disponível em: https://www.cfc.org.br.
• IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. São Paulo: Atlas.
Outro fragmento da questão errado: "As contas de perda estimada com crédito de liquidação duvidosa (ou similares) são classificadas como contas redutoras de ativos ou PASSIVOS..."
A PCLD não é uma conta de passivo.
A afirmativa menciona "contas da mesma espécie" sem deixar claro a quais contas se refere.
Contas de PCLD é retificadora do ativo circulante ou não circulante (conta redutora de clientes ou duplicatas a receber) e não do passivo.
Gabarito: ERRADO
- Perda estimada com crédito de liquidação duvidosa → RETIFICADORA do ativo → Natureza CREDORA. Ela reduz a conta clientes. Então, nada a ver isso de que os valores estão excluídos da categoria contábil patrimônio.
Essas contas são subtraídas do valor bruto do ativo para apresentar o valor líquido.
A cespe vem cobrando bastante, então segue um resumo com os principais pontos:
No lançamento da baixa por título incobrável, não há despesa.
D – PECLD (Retificadora do Ativo) → Baixa da provisão realizada anteriormente
C – Contas a Receber/Duplicatas a Receber (Ativo) → Baixa do direito que foi considerado incobrável
- É um fato permutativo (1º fórmula)
Mas só lembrando que a constituição da PECLD AFETA o resultado, sendo considerada como uma despesa com venda (e não despesa não operacional).
Na constituição:
D – Despesa com PECLD (Resultado)
C – PECLD (Retificadora do Ativo)
→ Questões:
(CESPE/2013) No mês de outubro, determinada empresa efetuou um lançamento contábil mediante o qual debitou a conta provisão para crédito de liquidação provisória (ativo) e creditou duplicatas a receber (ativo).
Na situação acima descrita, o lançamento contábil decorreu da baixa de duplicatas consideradas incobráveis. (C)
(CESPE/2022) A baixa de uma duplicata a receber avaliada como incobrável, e que já teve o seu valor contábil integralmente ajustado por meio do registro de uma perda estimada em créditos de liquidação duvidosa, deve ser realizada por meio de um lançamento a débito da conta retificadora de ativo Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa e a crédito de Duplicatas a Receber. (C)
(CESPE/2022) Ao se contabilizar a provisão para créditos de liquidação duvidosa, aumenta o valor das despesas da demonstração do resultado do exercício. (C)
(CESPE/2024) A baixa de um título de crédito considerado incobrável em conta de provisão para perda esperada associada ao risco de crédito constitui fato administrativo permutativo, pois conserva a substância líquida patrimonial. (C)
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