No tocante a classificação das auditorias na Constituição Fe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q866652 Auditoria
No tocante a classificação das auditorias na Constituição Federal no art. 71, inciso IV são elencadas cinco tipos de auditoria. Assinale a alternativa que apresenta esta classificação de auditoria.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: A - Contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O tema central da questão é a classificação das auditorias conforme descrito na Constituição Federal, especificamente no artigo 71, inciso IV. Este artigo trata das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que são fundamentais para o controle e fiscalização dos recursos públicos.

Para resolver esta questão, é importante conhecer as diferentes categorias de auditoria que o TCU pode realizar, conforme mencionado na Constituição. Estas são auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta porque menciona exatamente os cinco tipos de auditoria que constam no artigo 71, inciso IV da Constituição Federal. Estas auditorias cobrem aspectos diferentes da administração pública, como registros contábeis, gestão de finanças, execução do orçamento, eficiência operacional e controle de bens patrimoniais.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Contábil, financeira, orçamentária, ambiental e patrimonial. - Esta alternativa está incorreta porque inclui a auditoria ambiental, que não é mencionada no artigo 71, inciso IV. O foco deste artigo está em auditorias de natureza contábil, financeira e administrativa.

C - Interna, qualidade, sistemas, externa e fiscal. - Esta alternativa é incorreta porque apresenta tipos de auditorias que não são especificadas na Constituição Federal para o TCU. As auditorias interna, qualidade, sistemas, externa e fiscal não estão no rol do artigo 71.

D - Interna, qualidade, sistemas, externa e contábil. - Similar à alternativa C, esta opção é incorreta porque mistura tipos de auditoria que não correspondem ao que está definido no artigo 71, exceto pela auditoria contábil.

E - Contábil, financeira, orçamentária, fiscal e patrimonial. - Embora esta alternativa mencione auditorias contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, ela inclui a auditoria fiscal, que não consta no artigo 71, inciso IV.

Ao compreender essas classificações, você consegue interpretar corretamente as normas constitucionais e aplicá-las em questões de concursos públicos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Vamos pensar um pouco...

 

Gabarito letra (A)

 

CF/88

 

 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

 

IV -  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

 

Bons estudos!!!!

Letra A

CON- FI-OR-O-PATRI

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo