À luz da Norma Regulamentadora Nº 10, que trata sobre a segu...
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A alternativa correta é a D.
A Norma Regulamentadora Nº 10 (NR-10) aborda a segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelecendo diretrizes essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro para profissionais que lidam com energia elétrica. Um dos conceitos fundamentais dessa norma é a definição de trabalhador autorizado. Compreender essa definição é crucial para garantir a segurança na execução de tarefas elétricas e para a devida aplicação da NR-10.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque define "trabalhador autorizado" como aquele que é qualificado ou capacitado e também profissional habilitado, com a devida anuência formal da empresa. Isso significa que, além de possuir o conhecimento técnico necessário, o trabalhador deve ser formalmente autorizado pela empresa para desempenhar suas funções, garantindo que ele está ciente e preparado para os riscos envolvidos.
Análise das alternativas incorretas:
A: A alternativa A menciona um trabalhador qualificado e com registro no competente conselho de classe. Embora a qualificação e o registro sejam importantes, isso por si só não define um trabalhador autorizado segundo a NR-10, pois falta a anuência formal da empresa.
B: A alternativa B fala sobre um trabalhador que recebeu orientação de um profissional habilitado e autorizado. No entanto, a orientação isolada não é suficiente para definir um trabalhador como autorizado. É necessário, novamente, a anuência formal da empresa.
C: A alternativa C sugere que a conclusão de um curso específico reconhecido pelo MEC é suficiente. Apesar de a formação ser importante, a NR-10 exige mais do que apenas a formação acadêmica. A autorização formal e o reconhecimento da capacitação e habilidade dentro do contexto da empresa são essenciais.
Compreender estas nuances é vital para garantir não apenas a conformidade com a legislação, mas também a segurança e a integridade dos trabalhadores envolvidos em atividades com eletricidade.
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À luz da Norma Regulamentadora Nº 10, que trata sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade, define-se trabalhador autorizado como:
d) trabalhador qualificado ou capacitado e o profissional habilitado, com anuência formal da empresa. GABARITO
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NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
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