Recentemente houve a aprovação da denominada lei da transpar...

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Q1636028 Direito Constitucional
Recentemente houve a aprovação da denominada lei da transparência, que determina aos órgãos públicos propiciar fácil acesso aos dados dos seus servidores, inclusive a remuneração. Havendo dúvidas quanto às informações consolidadas nas bases de dados dos órgãos públicos, qualquer cidadão,nos termos da Constituição, poderá:
Alternativas

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A questão apresentada aborda o tema dos Direitos Individuais, mais especificamente o direito de acesso à informação pública, que está assegurado na Constituição Federal de 1988. O artigo relevante é o art. 5º, inciso XXXIII, que garante a qualquer cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A questão refere-se à possibilidade de qualquer cidadão requerer informações diretamente aos órgãos públicos. A alternativa correta é a A, que afirma que qualquer cidadão pode "requerer as informações diretamente ao órgão público responsável pelos dados". Isso está em consonância com a legislação vigente que assegura o direito de acesso à informação, sem a necessidade de aguardar atualizações ou recorrer judicialmente de imediato.

Exemplo Prático: Imagine que um cidadão deseja saber o salário de um servidor público específico. Ele pode solicitar essa informação diretamente ao órgão onde o servidor trabalha, utilizando os canais estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque reflete fielmente o direito constitucional e a Lei de Acesso à Informação, que estabelecem que qualquer cidadão pode solicitar informações diretamente dos órgãos públicos. Este procedimento é um reflexo do princípio da publicidade na Administração Pública.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - "Aguardar a atualização anual dos dados": Esta alternativa está incorreta porque o direito à informação é contínuo e não está condicionado a atualizações anuais. O princípio da anualidade não se aplica aqui.

C - "Informar aos órgãos de controle": Embora informar órgãos de controle possa ser uma medida em casos de irregularidades, isso não substitui o direito do cidadão de requerer diretamente as informações aos órgãos públicos.

D - "Postular judicialmente utilizando o Habeas Data": O Habeas Data é uma ação judicial específica para corrigir ou acessar informações pessoais em bancos de dados. Não é o meio adequado para solicitar informações públicas gerais.

E - "Lançar mão do Habeas Corpus": O Habeas Corpus é uma ação constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção, sendo, portanto, inadequado para questões de acesso à informação.

É importante destacar que a questão pode conter pegadinhas ao confundir o papel de diferentes instrumentos jurídicos, como o Habeas Data e o Habeas Corpus. Fique atento às finalidades de cada um!

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Comentários

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A alternativa D também não estaria correta?

GABARITO A

O examinador trabalhou especificamente neste ponto:

Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

Habeas Data é quando se esgotam todas as possibilidades de acesso à informações, ou seja , caso vc não consiga dados administrativamente você pode obte-la de forma judicial .

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (grifou-se)

Por este motivo não é cabível o HD..

https://www.sisgov.com/transparencia-acesso-informacao/#:~:text=A%20Lei%20da%20Transpar%C3%AAncia%20(LC,em%20um%20site%20na%20internet.

A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério público. Citaremos abaixo um exemplo de quais e como essas informações devem estar disponibilizadas na rede:

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