Recentemente houve a aprovação da denominada lei da transpar...
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A alternativa D também não estaria correta?
GABARITO A
O examinador trabalhou especificamente neste ponto:
Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Habeas Data é quando se esgotam todas as possibilidades de acesso à informações, ou seja , caso vc não consiga dados administrativamente você pode obte-la de forma judicial .
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (grifou-se)
Por este motivo não é cabível o HD..
https://www.sisgov.com/transparencia-acesso-informacao/#:~:text=A%20Lei%20da%20Transpar%C3%AAncia%20(LC,em%20um%20site%20na%20internet.
A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério público. Citaremos abaixo um exemplo de quais e como essas informações devem estar disponibilizadas na rede:
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