Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem pr...
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Alternativa correta: D - ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos.
No contexto da Segurança e Saúde no Trabalho, a Norma Regulamentadora nº 2 (NR-2) trata da Inspeção Prévia nas instalações dos estabelecimentos antes do início de suas atividades. Essa inspeção é realizada pela autoridade regional competente com o objetivo de assegurar que o local de trabalho esteja em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho.
A NR-2 estabelece que uma nova inspeção é necessária quando houver alterações significativas nas instalações ou nos equipamentos do estabelecimento que possam influenciar na segurança e saúde dos trabalhadores. Isso não inclui somente mudanças físicas, mas também a implementação de novos equipamentos ou processos que possam trazer riscos diferenciados ou adicionais aos anteriormente avaliados. A ideia é que qualquer transformação relevante que possa impactar a integridade física ou a saúde dos empregados seja criteriosamente avaliada.
Portanto, a alternativa D está correta porque reflete exatamente essa necessidade de uma nova inspeção quando há uma modificação substancial nas instalações ou nos equipamentos, que possa afetar as condições de trabalho. Já as outras opções não são mencionadas na norma como motivos específicos para uma nova inspeção. Modificações de qualquer porte ou acidentes de trabalho, por exemplo, não demandam automaticamente uma nova inspeção, a menos que essas mudanças sejam significativas a ponto de alterar as condições de segurança e saúde previamente inspecionadas e aprovadas.
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Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Nova inspeção deverá ser realizada quando
d) ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos. GABARITO
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NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
LETRA D
MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA EMPRESA (INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS):
- A EMPRESA DEVE PRONTAMENTE COMUNICAR AO MTE
- EMPRESA CONTINUA OPERANDO
- INSPEÇÃO DO MTE
- CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES - CAI
A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !
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