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Q1624287 História e Geografia de Estados e Municípios
Consta na Lei Orgânica do Município de Marabá, em seu artigo 8°, que o município poderá dividirse, para fins administrativos, em distritos, a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos, de acordo com a lei. Conforme o Plano Diretor Participativo do Município, revisado por meio da Lei nº 17.846, de 29 de março de 2018, “a organização municipal é definida por 12 (doze) Distritos administrativos, um Distrito Sede Municipal e 11 (onze) Distritos que abrangem a zona rural”. Segundo essa lei, o Distrito Sede Municipal subdivide-se em
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Art. 6º. Para garantir o princípio de democracia participativa e descentralizada, o Município de Marabá será dividido em 12 (doze) Distritos Administrativos conforme o Mapa 02, que integra esta Lei, a saber: I - Distrito Sede Municipal, subdividido em:

a) Núcleo Marabá Pioneira;

b) Núcleo Cidade Nova;

c) Núcleo Nova Marabá;

d) Núcleo São Félix;

e) Núcleo Morada Nova;

f) Zona de Expansão Urbana Nova Marabá;

g) Zona de Expansão Urbana Cidade Nova

h) Distrito Industrial de Marabá - Fases I e II;

i) Distrito Industrial - Fase III; 

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