Consta na Lei Orgânica do Município de Marabá, em seu artigo...
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Art. 6º. Para garantir o princípio de democracia participativa e descentralizada, o Município de Marabá será dividido em 12 (doze) Distritos Administrativos conforme o Mapa 02, que integra esta Lei, a saber: I - Distrito Sede Municipal, subdividido em:
a) Núcleo Marabá Pioneira;
b) Núcleo Cidade Nova;
c) Núcleo Nova Marabá;
d) Núcleo São Félix;
e) Núcleo Morada Nova;
f) Zona de Expansão Urbana Nova Marabá;
g) Zona de Expansão Urbana Cidade Nova
h) Distrito Industrial de Marabá - Fases I e II;
i) Distrito Industrial - Fase III;
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