A CIPA é composta, necessariamente, de
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A alternativa correta é a A: representantes da empresa e dos empregados.
Vamos entender o porquê dessa resposta ser a correta e analisar as outras alternativas.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um importante instrumento de segurança e saúde no trabalho, normatizado pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5). O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
De acordo com a NR-5, a CIPA é composta por representantes dos empregados e da empresa. Os representantes dos empregados são eleitos pelos próprios trabalhadores, enquanto os representantes da empresa são designados pelo empregador. Essa composição é fundamental para garantir que ambos os lados, empregados e empregadores, estejam envolvidos na promoção de um ambiente de trabalho seguro.
Alternativa A: Essa é a alternativa correta. Ela reflete exatamente o que é estabelecido pela NR-5, destacando a composição mista da CIPA, que inclui representantes dos empregados eleitos e representantes da empresa designados.
Alternativa B: Essa alternativa está incorreta porque menciona apenas os representantes da diretoria da empresa. A CIPA deve incluir também representantes dos empregados, não apenas da diretoria ou gestão.
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta porque sugere que a CIPA inclui um técnico em segurança do trabalho e um representante da empresa. Embora o técnico em segurança desempenhe um papel crucial na segurança do trabalho, ele não faz parte da composição exigida da CIPA, que deve ser formada por representantes eleitos dos empregados e designados da empresa.
Alternativa D: Essa alternativa está incorreta porque menciona um engenheiro em segurança do trabalho e um representante dos empregados. Assim como no caso do técnico, o engenheiro em segurança do trabalho pode contribuir com a segurança da empresa, mas não é uma exigência na composição oficial da CIPA.
Entender a composição da CIPA é essencial para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, e frequentemente é um tema explorado em concursos públicos que abordam normas de segurança no trabalho.
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A CIPA é composta, necessariamente, de
a) representantes da empresa e dos empregados. GABARITO
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NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
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