Leia o artigo 44 da Constituição Federal e o trecho de Pedr...
"Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos."
"Como regra geral, todas as normas constitucionais apresentam eficácia, algumas jurídica e social e outras apenas jurídica.
(...)
As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser de eficácia: plena, contida e limitada."
(Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 2021).
Sobre o tema "Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais", o artigo 44, § único da Constituição Federal, é considerado:
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Gabarito A
As normas de eficácia plena são aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente. Tais normas só podem deixar de ser aplicadas caso sejam modificadas ou revogadas.
APLICABILIDADE (NÃO SE CONFUNDE COM APLICAÇÃO) DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:
- PLENA - PRODUZ TODOS OS SEUS EFEITOS DE MANEIRA DIRETA (NÃO DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO) E IMEDIATA (APTA A PRODUZIR TODOS SEUS EFEITOS, DESDE A SUA ENTRADA EM VIGOR). AUTOAPLICÁVEL;
- CONTIDA, RESTRINGÍVEL OU REDUTÍVEL - PRODUZ TODOS OS SEUS EFEITOS DE MANEIRA DIRETA E IMEDIATA, MAS PODE TER SEUS EFEITOS REDUZIDOS, POR UMA NORMA CONSTITUCIONAL, INFRACONSTITUCIONAL OU POR UM CONCEITO ÉTICO-JURÍDICO INDETERMINADO (REQUISIÇÃO ADM,);
- LIMITADA - PRODUZ POUCOS EFEITOS, PORQUANTO NECESSITA DE UM COMPLEMENTO. INDIRETA E MEDIATA. SUBDIVIDE-SE EM:
- DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU ORGANIZATIVO - ORGANIZA E ESTRUTURA AS ATRIBUIÇÕES DE INSTITUIÇÕES, PESSOAS E ÓRGÃOS;
- DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO OU DIFERIDO - ESTABELECE PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO LEGISLADOR .
belos comentários colegas.
GABARITO - A
É norma de eficácia Plena.
As normas de eficácia plena são aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente. Tais normas só podem deixar de ser aplicadas caso sejam modificadas ou revogadas.
São características das normas de eficácia plena:
- Autoaplicáveis: com a entrada em vigor da constituição, as normas de eficácia plena não precisam que seja editada uma lei regulamentando o alcance e o sentido de seus efeitos, pois estes são produzidos de imediato;
- Não restringíveis: caso haja a criação de uma lei que trate de norma de eficácia plena, os efeitos dessa não podem ser limitados;
- Possuem aplicabilidade direta, imediata e ilimitada: ou seja, não precisam que uma norma seja criada para regular seus efeitos; produzem efeitos a partir da promulgação da constituição; e não podem ter seus efeitos limitados ou restringidos.
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