As Normas de Auditoria do TCU (NAT, 129) estabelecem os req...

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Ano: 2017 Banca: INAZ do Pará Órgão: CFF Prova: INAZ do Pará - 2017 - CFF - Auditor |
Q866656 Auditoria Governamental
As Normas de Auditoria do TCU (NAT, 129) estabelecem os requisitos de qualidade que a equipe de auditoria deve orientarse na redação do Relatório de Auditoria. Marque a alternativa que apresenta esses requisitos adotados pelo TCU:
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT TCU).

As NAT TCU são normas de auditoria aplicáveis às auditorias do TCU. Ela estabelece diversas orientações sobre como os auditores devem realizar as auditorias.

Além das fases de planejamento e execução, as NAT também se referem ao Relatório. No parágrafo 129, as NAT trazem os requisitos de qualidade do relatório, que são:

"I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão. Evitar a erudição, o preciosismo, o jargão, a ambiguidade e restringir ao máximo a utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se tratar de expressões que não possuam tradução adequada para o idioma português e que já se tornaram corriqueiras. Termos técnicos e siglas menos conhecidas devem ser utilizados desde que necessários e devidamente definidos em glossário. Quando possível, complementar os textos com ilustrações, figuras e tabelas;

II. CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento, tais como “SMJ", “supõe-se", “parece que", “deduzimos", “achamos", “há indícios", “talvez", “entendemos", “esta equipe de auditoria entende que...", “foi informado a esta equipe de auditoria que...", “ouvimos dizer", “conforme declarações verbais", “boa parte", “alguns", “diversos" “a maioria", “muitas/vários/inúmeros", “aparenta/aparentemente";

III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa. Dizer apenas o que é requerido, de modo econômico, isto é, eliminar o supérfluo, o floreio, as fórmulas e os clichês. Não utilizar comentários complementares desnecessários nem fugir da ideia central. Intercalações de textos devem ser utilizadas com cautela, de modo a não dificultar o entendimento pelo leitor. A transcrição de trechos de doutrina e/ou jurisprudência que componham o critério deve restringir-se ao mínimo necessário. A transcrição de trechos de evidências documentais somente deverá ser feita quando for essencial ao entendimento do raciocínio. Ser conciso significa que o relatório não se estenda mais do que o necessário para respaldar a mensagem. Detalhes excessivos detratam o relatório e podem, inclusive, ocultar a mensagem real, confundir ou distrair o leitor. O relatório não deve exceder trinta páginas, excluídos a folha de rosto, o resumo, o sumário, as listas de figuras e tabelas, os anexos e os documentos juntados, exceto quando houver achados de alta complexidade ou em grande quantidade, a critério do titular da unidade técnica coordenadora da auditoria;

IV. COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas. Prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente completa significa oferecer uma perspectiva da extensão e significância dos achados relatados, tais como a frequência de ocorrências relativas ao número de casos ou transações examinados. Significa, também, descrever evidências e achados sem omissões de informações significativas e relevantes relacionadas aos objetivos da auditoria. Ser completo também significa determinar claramente o que devia e não foi feito, descrevendo explicitamente as limitações dos dados, as limitações impostas pelas restrições de acesso a registros e outras questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e completa, permitindo sua verificação;

V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações. A exatidão é necessária para assegurar ao leitor que o que foi relatado é fidedigno e confiável. Um erro pode pôr em dúvida a validade de todo o relatório e pode desviar a atenção da substância do que se quer comunicar. Retratar corretamente significa descrever com exatidão o alcance e a metodologia, e apresentar os achados e as conclusões de uma forma coerente com o escopo da auditoria;

VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria. Não se deve discorrer sobre fatos ou ocorrências que não contribuem para as conclusões e não resultem em propostas de encaminhamento;

VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis aos leitores destinatários, particularmente aqueles a quem cabem tomar as providências necessárias. Auditores devem cumprir o prazo previsto para a elaboração do relatório, sem comprometer a qualidade;

VIII. OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A credibilidade de um relatório é reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial. A comunicação deve ser justa e não enganosa, resguardando-se contra a tendência de exagerar ou superenfatizar deficiências. Não devem ser utilizados comentários entre aspas com sentido dúbio ou irônico. Interpretações devem ser baseadas no conhecimento e compreensão de fatos e condições. O tom dos relatórios pode encorajar os tomadores de decisão a agir sobre os achados e propostas encaminhadas pelos auditores. Um tom equilibrado é alcançado quando os relatórios apresentam evidências suficientes e apropriadas para apoiar os achados, enquanto se abstenha de usar adjetivos ou advérbios que caracterizem indícios de uma forma que implica crítica ou conclusões sem suporte. As evidências apresentadas devem demonstrar a justeza e a razoabilidade dos fatos descritos. A objetividade dos relatórios de auditoria é reforçada quando esses declaram explicitamente a fonte das evidências e as premissas utilizadas na análise."

Segue uma tabela resumo:


Bom, dito isso, os requisitos do relatório de auditoria segundo as NAT são:

Clareza, Convicção, Concisão, Completude, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade.


Gabarito do Professor: Letra E.

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Comentários

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Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) 

129. Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade: 

I.CLAREZA

II. CONVICÇÃO

III. CONCISÃO

IV. COMPLETUDE

V. EXATIDÃO

VI. RELEVÂNCIA

VII. TEMPESTIVIDADE

VIII. OBJETIVIDADE

Gab: e)

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/nat.htm

Olá Pessoal

Pequeno macete formulado

CLAREZA-CONCISÃO-CONVICÇÃO-COMPLETUDE-EXATIDÃO-RELEVÂNCIA-TEMPESTIVIDADE-OBJETIVIDADE

TODOS ESSES FORMAM O CCCCERTO QUE MARCAREMOS NO GABARITO.

Bons Estudos.

Clareza, Convicção, Concisão, Completude, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade.

PEGADINHAS

(Q866656) Correto (É completude)

(Q866656) Considerável (É complitude)

(Q866656) Concreto (É completude)

(Q866656) Óbvio (É objetividade)

(Q866656) Organizado (É objetividade)

(Q866656) Oportuno (É objetividade)

(Q866656) Expressivo (É exatidão)

(Q866656) Explícito (É exatidão)

(Q866656) Real (É relevante)

(Q866656) Racional (É relevante)

(Q866656) Resoluto(É relevante)

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