O Art. 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico do e...

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Q813603 Segurança e Saúde no Trabalho
O Art. 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador”. Isso ocorre
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A alternativa correta é B - por ocasião da admissão.

A questão aborda um aspecto fundamental da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, mais especificamente o Artigo 168, que trata da obrigatoriedade dos exames médicos dos empregados. Esse artigo é essencial para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho, assegurando que os trabalhadores sejam submetidos a exames médicos em momentos cruciais de sua jornada laboral.

Por que a alternativa B está correta?

A alternativa B está correta porque, segundo o Art. 168 da CLT, o exame médico é obrigatório na admissão do empregado. Isso significa que, quando o trabalhador está prestes a iniciar suas atividades na empresa, ele deve passar por uma avaliação médica para garantir que está apto para o trabalho. Este exame é realizado por conta do empregador e é uma medida preventiva para proteger tanto a saúde do empregado quanto para assegurar que o ambiente de trabalho não seja prejudicado por problemas de saúde existentes.

Análise das alternativas incorretas:

A - a critério do empregado: Esta alternativa está incorreta porque os exames médicos obrigatórios não dependem do critério do empregado. Eles são uma exigência legal, e a responsabilidade pela sua realização é do empregador, independentemente da vontade do empregado.

C - sempre que a equipe de saúde e segurança do trabalho achar necessário: Embora a equipe de saúde e segurança possa recomendar exames adicionais, o exame médico na admissão é um requisito legal específico que não depende dessa avaliação. Assim, esta alternativa também está incorreta.

D - a critério da CIPA: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem o papel de promover a saúde e segurança no trabalho, mas ela não decide sobre a obrigatoriedade dos exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Compreender a obrigatoriedade e a responsabilidade dos exames médicos na admissão é vital para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, em conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

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O Art. 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador”. Isso ocorre 

b) por ocasião da admissão. GABARITO

 

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DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I - a admissão;

II - na demissão;

III - periodicamente.

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