Segundo dispõe a Lei 8.666/1993, é hipótese de inexigibilid...
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A resposta correta para a questão sobre as hipóteses de inexigibilidade de licitação, segundo a Lei 8.666/1993, é encontrada na alternativa que se refere à contratação de profissional do setor artístico. Isso ocorre quando tal profissional é reconhecido pela crítica especializada ou pela opinião pública, e pode ser contratado diretamente ou por meio de um empresário exclusivo.
O conceito de inexigibilidade de licitação é aplicado quando a competição é considerada inviável, o que geralmente se dá pela singularidade do objeto ou pela natureza específica do serviço. A Lei em questão estabelece claramente que alguns casos específicos não demandam o processo de licitação, e um desses casos é justamente a contratação de artistas reconhecidos.
É importante destacar que a inexigibilidade difere da dispensa de licitação. Enquanto a primeira ocorre pela singularidade ou impossibilidade de competição, a segunda se dá em situações onde a licitação é possível, mas a lei permite que seja dispensada por razões de conveniência ou necessidade da Administração.
Entender essas distinções é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, pois é uma matéria frequentemente abordada em provas. Aprofundar-se nos incisos dos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/1993 permite ao estudante não apenas memorizar as situações, mas compreendê-las, o que é essencial para uma aplicação correta do conhecimento.
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
(A) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. DISPENSÁVEL
(B) Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
(C) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. DISPENSÁVEL
(D) Casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. DISPENSÁVEL
(E) Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. DISPENSÁVEL
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