Constituí infração que gera cinco pontos negativos no pront...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Infração - média;
Penalidade - multa.
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Penalidade - multa.
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Avante guerreiro, eles são muitos, porém são apenas numeros. This is Spartam!!!
A questão deveria ser anulada, pois tem dois gabaritos. A letra C também está errada. Utilizar fones de ouvido é infração média e, portanto, gera 4 pontos.
vamos lá, PRFs: nenhuma dessas infrações geram 5 pontos (QUESTÂO ANULADA)
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
A Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
B Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
C Art. 252. Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
D Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média;
Penalidade - multa.
E Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Pessoal, conforme conferência ao gabarito da referida prova, esta questão foi ANULADA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo