Constituí infração que gera cinco pontos negativos no pront...

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Q2218288 Legislação de Trânsito
Constituí infração que gera cinco pontos negativos no prontuário de habilitação do condutor infrator, exceto:
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Questão sobre Infrações.
Primeira observação: não existe isso de "pontos negativos". O que ocorre é cômputo de determinada pontuação no prontuário.
Uma infração grave acarreta 5 pontos.
Item A: errado. A infração é gravíssima.
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Item B: errado. A infração é média.
Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Item C: errado. A infração é média.
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Item D: errado. A infração é média.
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Penalidade - multa.
Item E: errado. A infração é média.
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gabarito do professor: a questão deveria ser ANULADA, pois não há opção correta.
Gabarito da banca: A.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Avante guerreiro, eles são muitos, porém são apenas numeros. This is Spartam!!!

A questão deveria ser anulada, pois tem dois gabaritos. A letra C também está errada. Utilizar fones de ouvido é infração média e, portanto, gera 4 pontos.

vamos lá, PRFs: nenhuma dessas infrações geram 5 pontos (QUESTÂO ANULADA)

  Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

       I - gravíssima - sete pontos;

       II - grave - cinco pontos;

       III - média - quatro pontos;

       IV - leve - três pontos.

A Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:     

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;   

Medida administrativa - remoção do veículo.  

B  Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

C  Art. 252. Dirigir o veículo:   VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

D  Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

E  Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:   III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

Pessoal, conforme conferência ao gabarito da referida prova, esta questão foi ANULADA.

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