Conforme dispõe a Lei 8.666/1993, NÃO é hipótese de dispens...
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Na análise das hipóteses de dispensa de licitação conforme a Lei 8.666/1993, é essencial entender que a legislação prevê casos específicos nos quais o processo licitatório pode ser dispensado. Vamos examinar cada uma das situações mencionadas:
Compras de hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis dentro do prazo necessário para processos licitatórios, baseando-se no preço do dia, são permitidas, conforme o inciso VIII do Artigo 24.
A contratação de instituições brasileiras que promovem pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, ou que se dedicam à reabilitação social do preso, com reputação ético-profissional inquestionável e sem fins lucrativos, é contemplada no inciso XIII do Artigo 24.
Quanto à compra ou locação de imóveis que atendem às necessidades essenciais da administração e cujo valor esteja compatível com o mercado, conforme avaliação prévia, esta situação está coberta pelo inciso X do Artigo 24.
A aquisição de bens ou serviços através de acordos internacionais específicos, aprovados pelo Congresso Nacional e que sejam claramente vantajosos para o Poder Público, encontra-se no inciso XXI do Artigo 24.
Entretanto, a questão aborda a contratação de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, com profissionais ou empresas de notória especialização. Embora o Artigo 25 mencione a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados, o patrocínio ou defesa de causas não é citado no Artigo 24 como uma das hipóteses de dispensa de licitação.
Portanto, a opção correta é a que se refere a contratação de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, com profissionais de notória especialização, pois esta não é uma hipótese de dispensa de licitação especificada no Artigo 24 da Lei de Licitações.
Gabarito: D
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
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